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Alvo de inquérito do MPSP, aterro em Santa Gertrudes é regularizado pelo poder público

Havia descarte de resíduos incompatíveis com licença

Após obter a regularização do serviço público de manejo de entulhos, restos de podas e outros resíduos sólidos no município de Santa Gertrudes, o MPSP arquivou inquérito que havia sido instaurado para tratar do tema. O procedimento teve início em 2017, quando a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) verificou o descarte, na área do aterro situado no Sítio São Marcos (zona rural de Santa Gertrudes), de resíduos sólidos incompatíveis com o que foi concedido em sua licença de operação.

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No âmbito do inquérito, a 7ª Companhia de Policiamento Ambiental de Rio Claro esclareceu que não foram constatadas irregularidades referentes à intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa no aterro municipal autuado pela Cetesb. Já a Prefeitura de Santa Gertrudes adotou diversas medidas para a regularização da área, como interdição do aterro de resíduos da construção civil e inertes, notificação do responsável para a limpeza imediata, monitoramento mensal do aterro por agentes de controle de endemias e pela Secretaria de Obras e envio dos resíduos recolhidos no município para o Aterro de Rio das Pedras. O Executivo local fez ainda solicitação à Cetesb para usar a área como transbordo, dando utilização adequada ao local.

O inquérito aponta também que, segundo a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Gertrudes, não houve registros de casos de acidentes e/ou contaminações envolvendo o manejo inadequado dos resíduos da construção civil na área autuada.

De acordo com o promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, que instaurou o inquérito, o município informou que cercou e implementou controle de acesso no aterro, deixando de depositar material na área, atendendo assim à recomendação do órgão ambiental. Segundo a prefeitura, o terreno tem sido utilizado apenas para transbordo, e a licitação para este serviço público está em fase de cotação e elaboração do edital.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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