Norma consta de decreto municipal assinado pelo prefeito Juninho da Padaria.
A prefeitura de Rio Claro está implantando mais uma política de promoção à inclusão social das pessoas com deficiência. O prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, assinou na terça-feira (14) decreto que estabelece normas e critérios básicos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual em eventos realizados pela iniciativa privada no Centro Cultural “Roberto Palmari”. “É muito gratificante ver que estamos avançando para ampliar o atendimento às pessoas com deficiência. Essas conquistas demonstram nosso acerto ao criar uma assessoria exclusiva para atender as questões específicas desse público”, destaca Juninho. A Assessoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi criada no primeiro ano de governo em 2017.
De acordo com o decreto, os eventos que gerarem renda para os organizadores, produtores ou artistas, terão que oferecer ferramentas para que cegos e surdos possam participar, por meio de audiodescrição, legendagem descritiva e Libras (Língua Brasileira de Sinais). Para que a pessoa com deficiência usufrua desse direito, é preciso informar a necessidade da tecnologia assistiva com pelo menos 72 horas de antecedência, no ato da compra do ingresso. A solicitação deve ser atendida pelo organizador do evento.
“Essa é mais uma conquista para a cidade e para as pessoas com deficiência, fruto do trabalho da atual administração municipal que já implantou várias ações e projetos voltados para esse público, o que coloca Rio Claro em posição de vanguarda nas políticas de inclusão”, comenta o assessor dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Rio Claro, Paulo Meyer.
A secretária municipal de Cultura, Daniela Ferraz, elogiou o trabalho do assessor que sempre está em contato com os governos estadual e federal em busca de novidades que possam ser implementadas na cidade. “Por conta dessa articulação, Rio Claro está à frente de outros municípios em medidas inclusivas e exemplo disso é a acessibilidade nos eventos culturais que será exigida das empresas que exploram o espaço do Centro Cultural”, frisa.
O decreto municipal cumpre o que determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que, no artigo 42, estabelece que “A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas…”.
Também participaram da assinatura do decreto o analista de Políticas Públicas, Vilson Andrade, e os vereadores Geraldo Voluntário e Júlio Lopes.