Anuncie aqui

Bastidores da Politica

ESSE MERECE RESPEITO

Enquanto alguns dirigentes de partidos políticos não sustentam de pé os compromissos que assumem sentados e atuem como se fossem a rainha da Inglaterra – muita pompa e nenhum poder -, outros fazem jus ao cargo que ocupam.

Exemplo disso é o presidente do Progressistas de Rio Claro, Ronald Penteado (foto). Manteve-se fiel a Juninho até o fim, além de garantir recursos do Fundo Partidário para financiar boa parte da campanha eleitoral do ex-prefeito.

Apesar da derrota da candidatura majoritária, elegeu três vereadores e assegurou dois cargos na Mesa Diretora da Câmara. Pragmático, também se aproximou do novo governo, o que deve abrir espaço ao PP na administração municipal.

Anuncie aqui

Ronald, ao que tudo indica, segue a regra básica do bom comandante de tropas: fazer o máximo esforço para não abandonar seus soldados no campo de batalha.

LEGALIDADE E MORALIDADE

Inserido no título III, que trata da Organização do Estado, o artigo 37 da Constituição da República em vigor estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Isto significa, em outras palavras que, embora defensáveis sob o ponto de vista legal, determinadas ações do presidente, governadores, congressistas, deputados federais, vereadores, superintendentes de autarquias e demais gestores públicos devem obedecer determinados princípios morais.

A partir dessa interpretação, o Supremo Tribunal Federal editou, em 2008, a Súmula Vinculante número 13, com o seguinte teor:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Do termo “designações recíprocas” surgiu a expressão “nepotismo cruzado”, que ocorre, por exemplo, quando um dirigente do Poder Executivo nomeia um parente de integrante do Legislativo e, para compensar, alguém da sua parentalha é nomeado na Casa de Leis.

Apesar de a Súmula 13 exigir a reciprocidade para se configurar uma ilicitude, existem julgados em diversos tribunais que reprovam a pura e simples investidura de familiares de vereadores em cargos comissionados ou funções de confiança nas prefeituras e vice-versa, mesmo que não ocorra cruzamento de nomeações.

Anuncie aqui

José Rosa Garcia

Colaborador

O colaborador é jornalista de vasta experiência. Atuou como Jornalista, chefe de redação e editor de jornais, correspondente do Jornal Estado de São Paulo e Assessor Político. Grande conhecedor da área atualmente escreve sobre politica.

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

Sessão fria destaca contrato e mais postos de vacinação

Em clima quase tão frio quanto o desta madrugada, a sessão ordinária de ontem na Câmara de Rio Claro teve como destaque, mais uma...

TJ autoriza volta de bloqueios na Rodovia Washington Luiz

Em despacho assinado nesta terça-feira (30), o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do...

O CadÚnico não é único

Anuncie aqui

Mais notícias

Guarda Civil prende traficante com apoio do Canil no Terminal Urbano de Rio Claro

Ação rápida da GCM resulta na apreensão de drogas e na prisão de suspeito que comercializava entorpecentes entre os vagões de trem. Na tarde desta...

SP atrai R$ 1,56 bi em investimentos privados com inauguração de nova fábrica em Piracicaba

Unidade Piracicaba II, da Klabin, gerou 1.500 postos de trabalho durante as obras e tem capacidade de produzir 240 mil toneladas de papelão ondulado...