O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese do MPSP, que justificou a medida de bloqueio de bens, apontando prejuízos de R$ 5 milhões aos cofres municipais no contrato de transporte
Na última quarta-feira (31), foi publicado no site do Ministério Público de São Paulo, uma nota sobre a ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito (Palmínio Altimari Filho), o ex-secretário municipal (José Maria Chiossi) e o empresário (João Carlos Kenji Chinen).
“Em ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Rio Claro em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens da empresa Rápido São Paulo, de seu sócio João Carlos Kenji Chinen, do ex-prefeito de Rio Claro Palmínio Altimari Filho e do ex-secretário municipal José Maria Chiossi, até o limite de R$ 17.113.282,35.“
Após ser indeferido o pedido de indisponibilidade dos bens pelo Juízo de primeira instância, sob o argumento de que não havia provas de que os requeridos estavam dilapidando seu patrimônio. O Ministério Público interpôs recurso de Agravo de Instrumento alegando que a indisponibilidade patrimonial, seria uma medida preventiva. O objetivo é preservar a existência de bens aptos e suficientes para garantir a integral reparação de danos e a aplicação de multa civil no caso de futura execução forçada de sentença condenatória.
Para o Ministério Público, ao contrário do que tinha sido decidido pelo Juízo da primeira instância, não seria razoável exigir como condição de decretação de indisponibilidade de bens a presença de indícios ou sinais de dilapidação patrimonial, pois a pretensão é justamente evitá-la.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese do MPSP, justificando a medida de bloqueio de bens por estar implícito no que estabelece o artigo 7º da Lei n.º 8.429/92.
A medida foi decretada no âmbito de ação civil pública proposta visando à imposição de sanções por atos de improbidade administrativa e recomposição do erário decorrentes de irregularidades na execução de contrato administrativo celebrado entre o município de Rio Claro e a empresa Rápido São Paulo, para a prestação de serviços relacionados ao transporte público urbano municipal.
Em inquérito civil, foi apurado, inclusive por análise técnica-contábil realizada pelo Centro de Apoio à Execução Ministério Público (CAEx), que a Rápido São Paulo causou prejuízos aos cofres municipais em valor que supera a cifra de R$ 5 milhões. Tal prejuízo decorreu de diversas irregularidades praticadas durante os cinco anos de concessão dos serviços. O valor considerado pela Justiça para a indisponibilidade dos bens (mais de 17 milhões) corresponde ao ressarcimento ao erário e à multa civil prevista na lei de improbidade administrativa.
O Cidade Azul Noticias entrou em contato com a assessoria de Imprensa do Ex-prefeito Palmínio Altimari e o mesmo em nota esclareceu o seguinte;
“Em 2010 o Tribunal de Contas do Estado orientou a prefeitura a realizar a abertura de concorrência para o transporte público municipal.
Os ônibus estavam em péssimo estado de conservação devido ao tempo de uso.
É importante lembrar que o edital foi baseado na aquisição de 60 novos ônibus, 3 vans e 1 ônibus para o projeto Estação Turismo, e para esses itens o valor estimado era de R$ 21 milhões.
Após o processo licitatório a empresa vencedora do certame, adquiriu a frota conforme especificações do edital, porém com um custo por veículo menor do que o previsto, o que consequentemente possibilitou que a tarifa cobrada da população fosse menor.
Quanto as acusações de enriquecimento ilícito refuto veementemente toda e qualquer acusação, durante o período que estive a frente da prefeitura não aumentei nem adquiri novos patrimônios, todo o meu patrimônio foi adquirido antes de me eleger prefeito, e é fruto de um trabalho que vem dos meus pais e que eu tive a grata oportunidade de dar continuidade. A declaração de meus bens está devidamente registrada junto à Receita Federal.
Trata-se de uma liminar, cabe recurso.”
Em contato com a empresa Rápido São Paulo, recebemos a seguinte nota enviada pelo departamento jurídico da empresa;
“Em respeito ao Poder Judiciário e específico ao Excelentíssimo JUIZ De Direito competente, uma vez que a matéria é “sub judice”, deixa de comentar quaisquer assuntos ou informações acerca do processo, sobre o qual poderá prestar as informações quando do trânsito em julgado”