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Família, afetividade, felicidade, etc…

O projeto de Lei n. 5167 de autoria de Paes de Lira e Capitão Assunção corre na Câmara Federal e visa restringir o termo “casamento” e “união estável” apenas para os casais heterossexuais. Casais homossexuais seriam “contratantes” de uma outra modalidade de União que não o casamento, e não mais cônjuges ou companheiros.
O barulho todo na mídia decorreu da aprovação (12×5) na Comissão de Previdência e Família.

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A história vem de 2007 com projeto do estilista e apresentador de TV Clodovil Hernandes.

Buscava possibilitar que duas pessoas do mesmo sexo pudessem constituir uma união homoafetiva por meio de contrato e dispor sobre seu patrimônio. O projeto de Clodoviu foi substituído pelo de Paes de Lira e Capitão Assumção. Agora sob relatoria do Pastor Eurico, o debate vem pegando fogo!

Determina o projeto que “nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.” Paes e Assumção afirmam que “…não existe de nossa parte a intenção de discriminar ou violar direitos materiais de qualquer pessoa, pois esta atitude viria chocar-se aos valores cristãos dos autores e seria uma negativa, mas, ao mesmo tempo, temos que sair em defesa desses mesmos valores para manter a coerência de atitude e respeito à vontade do povo que nos elegeu.”

Citam o Instituto Valenciano de Fertilidad, Sexualidad y Relaciones Familiares (IVAF), que publicou 13 razões que mostram os prejuízos dos casamentos gays. Ao final, consideram que a mudança na lei não prejudicará direitos de homossexuais, mas sim “resgata, na lei, os valores espirituais e verdadeiros do povo brasileiro…. pois aprovar o casamento homossexual é negar a maneira pela qual todos os homens nascem neste mundo, e, também, é atentar contra a existência da própria espécie humana”.

Deixando de lado as intermináveis discussões sob o aspecto religioso que envolvem casamento e união homoafetiva, focando mira apenas no viés jurídico, é preciso lembrar que o STF, em julgamento de 2011 da ADIN 4277 e ADPF, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, da isonomia e do eudemonismo (busca pela felicidade), já reconheceu a união de casais homoafetivos como forma constitutiva de família, permitindo a realização do casamento e do reconhecimento de união estável. O CNJ em 2013 publicou a Resolução 175 proibindo que os cartórios se neguem a realizar a habilitação, celebração do casamento civil ou de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O Ministro Ayres Brito tem um dos votos mais importantes na decisão do Supremo. Para ele, a preferência sexual, como elemento de afirmação, elevação pessoal e auto estima, resulta do princípio da dignidade da pessoa humana a aplainar o mais abrangente caminho da felicidade: “Afinal, se as pessoas de preferência heterossexual só podem se realizar ou ser felizes heterossexualmente, as de preferência homossexual seguem na mesma toada: só podem se realizar ou ser felizes homossexualmente”.

Brito pontuou que a liberdade para dispor da própria sexualidade insere-se no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, expressão que é de autonomia de vontade, direta emanação do princípio da dignidade da pessoa humana e até mesmo cláusula pétrea, dentro da abrangência dos direitos e garantias individuais.

Por fim, afirmou que a “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma autonomizada família.

Seu voto excluiu qualquer significado que pudesse impedir o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família, seguindo-se as mesmas regras e com as mesmas conseqüências da união estável heteroafetiva.

Pois bem: se for aprovado tal projeto, será considerado inconstitucional pelo Supremo, por conta do que já decidiu em 2011. A própria Constituição reconhece e protege outras formações familiares para além da heteronormatividade.

Mudar o que já está consolidado, sobre ferir direitos e garantias fundamentais e caminhar na contramão dos ideais de inclusão, diversidade, equidade, igualdade e pertencimento, atingiria direitos ao livre planejamento familiar e ao exercício da filiação, impedindo, ainda, habilitações para adoção conjunta e prejudicando filiações por reprodução humana assistida, diante das exigências de haver efetivo casamento ou união homoafetiva.

Colaborador: William Nagib Filho – Advogado

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