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Araraquara decide prorrogar confinamento e fechar mercados por mais 78 horas

Decisão foi tomada após reunião nesta terça-feira (23) por conta do ainda baixo isolamento social e dos leitos de UTI e enfermaria continuarem lotados. Medida vai até sábado (27), às 6h.

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A Prefeitura de Araraquara (SP) decidiu, na tarde desta terça-feira (23), prorrogar por mais 78 horas as restrições de circulação de pessoas e carros e fechamento de supermercados.

O novo decreto vale até as 6h de sábado (27) e libera o abastecimento em postos de combustíveis de segunda a sábado, das 8h às 18h, para trabalhadores ou prestadores de serviço para deslocamento ou execução de atividades permitidas, e também o autoatendimento em bancos.

O ‘lockdown’ para conter o novo coronavírus começou as 12h de domingo (21) e a previsão é que iria até as 23h59 desta terça.

Baixo isolamento, variante e UTIs lotadas

Entre os motivos para a prorrogação está o baixo isolamento social. No domingo, o município teve 51% de isolamento, segundo o Sistema de Monitoramento Inteligente. Na segunda, o índice caiu para 49%. O ideal, segundo a prefeitura, seria entre 60% e 70%.

A prefeitura também justificou que foi identificada variante do novo coronavírus em 69% das amostras sequenciadas nas duas últimas semanas e que a cidade continua com taxa de 100% de ocupação de leitos de UTI e enfermaria.

A cidade tem 12 casos da variante brasileira do vírus P.1., identificada primeiro em Manaus, e ela pode ter relação com a alta de casos, internações e mortes, segundo a secretária de Saúde, Eliana Honain.

Araraquara teve mais 4 mortes nesta terça, somando 177 desde o início da pandemia.

Mortes em alta

Fevereiro já soma 65 mortes pela doença, recorde da pandemia e aumento de 170% em relação a janeiro inteiro, quando foram registradas 24.

Regras do confinamento

As alterações no novo decreto estão sublinhadas abaixo.

Só ficam abertos ao público farmácias e estabelecimentos de saúde.
Os ônibus de transporte público não circulam
Além de supermercados, a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, também podem ser feitas por mercearias, padarias , açougues, comércio atacado e varejista de hortifrúti, distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 litros ou 20 litros.
Restaurantes não podem funcionar, nem em esquema delivery.
É permitida a circulação de pessoas apenas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar.
Quem descumprir leva multa de R$ 120 (pessoa física) e R$ 6 mil (empresas).
é liberado o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h, para veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos pelo decreto. Não há restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar;
são liberadas atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3 metros entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 pessoas; e serviços de transporte de valores e de combustíveis.
Os moradores que estiverem na rua terão que justificar e deverão apresentar, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial:
nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços; tíquete ou imagem da passagem;
Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.
quem não tiver comprovante tem um prazo de 10 dias para apresentar, caso contrário será multado.

Fiscalização da prefeitura e sanitização do Exército

Em dois dias de fiscalização, foram abordados 1,3 mil veículos e aplicadas 91 autuações. O balanço dest terça ainda não foi divulgado.

Equipes do Exército estão na cidade nesta terça-feira para um trabalho de sanitização e ajudar a reforçar as ações contra a Covid-19.

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Unimed Rio Claro apresenta:

Dr. Nelmer Rodrigues conversa com Dr. Alexandre Viviani - Cardiologista e também o Dr. Sérgio Antonio Pezzoti - Cardiologista falando sobre o tema "As Doenças do Coração".

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