Opinião – Integração das Forças de Segurança
CORONEL BELLAGAMBA
A segurança sempre se constituiu numa necessidade inerente às relações humanas, além de ser tema em constante debate no município. Constitucionalmente, a segurança pública é um assunto ligado diretamente ao governo federal e estadual, assumido o papel de principal responsável pelas ações de enfrentamento à criminalidade e à violência. Ocorre que os governos estaduais encontram dificuldades para realizar uma gestão adequada, desse modo o governo municipal assumiu atribuições e responsabilidades sendo um parceiro no campo da segurança pública e passou a se preocupar com a elaboração de uma política municipal de segurança.
É Muito importante que todos se conscientizem de que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 1º que a República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel de Estados, Municípios e Distrito Federal. Desse modo pode-se afirmar que os Municípios são entidades estatais na ordem federativa com missões próprias de auto-organização, auto-administração, e auto legislação e governo autônomo, ligado ao Estado – membro de forma indestrutível. Sabemos que os Municípios possuem vivem na pele os fatores geradores de crime e de violência, podendo através de um processo de observação, controle estatístico e intervenção agir nos reais fatores que geram esses índices.
Isso tudo através da prática da prevenção reativa integrada com as Guardas Municipais, colaborando com a ordem pública e a paz social na garantia dos direitos e objetivos fundamentais previstos na Constituição Federal. Nesse interim o Congresso Nacional editou a Lei 13.022 denominada como Estatuado Geral das Guardas Municipais, complementando a norma de eficácia limitada, contida no § 8º do artigo 144 da Constituição Federal, com escopo de esclarecer as atribuições das Guardas Municipais em todo território nacional, esclarecendo ser de competência dessa instituição o patrulhamento preventivo e a colaboração, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas visando contribuir com a paz social.
Apesar de se fazer necessário uma emenda à Constituição no intento de obter uma segurança jurídica para administração pública, muitas ações podem ser desenvolvidas de forma integrada. Assim, a integração das Forças de Segurança foi um fator fundamental para o sucesso e, consequentemente atingir as metas quando estive a Frente da Secretaria de Segurança Municipal. A Segurança Pública era discutida e tratada com as mesmas estratégias por todos os comandos das forças policiais (Policia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal).
As deficiências de um eram superadas pela união, determinação, comprometimento e camaradagem de outra força policial, tudo em prol da melhora da segurança publica municipal. E assim, conseguimos, além reduzir as estatísticas criminais do município, aumentar a produtividade com ações integradas de colaboração e cooperação.
Assim, discordo do posicionamento do atual comandante da Guarda Municipal, tendo em vista que a atuação da instituição no mandato de 2016-2020 foi fundamental para a redução dos índices criminais no Município. Não podemos considerar como simples coincidência a explosão do número de ocorrências, principalmente de homicídios, justamente quando a Guarda Municipal se afastou das atividades de patrulhamento preventivo.
(O Coronel da Reserva PMESP Marco Antônio Melli Bellagamba foi vice-prefeito e secretário Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Sistema Viário de Rio Claro