Anuncie aqui

Empresas não podem exigir que funcionários se vacinem contra a Covid-19

Por: Fábio Pejon

Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 pode ser obrigatória, mas não forçada. A notícia gerou conflito de entendimentos em relação às questões trabalhistas.

De acordo com o advogado Fábio Pejon, da Greve Pejon Sociedade de Advogados, a decisão do STF não dá legitimidade para que as empresas obriguem os funcionários a se vacinarem e não oferece respaldo para demissões por justa causa de quem não aderir.

Anuncie aqui

Segundo Pejon, a única forma de se exigir a vacinação seria de forma indireta, caso os estados publiquem leis específicas condicionando a circulação de pessoas à vacina. “Torna-se uma obrigação indireta à vacinação. Isso já acontece com a vacina contra a febre amarela, cuja comprovação é exigida para o acesso a algumas regiões do Brasil”, exemplifica.

Caso o estado tenha uma determinação desta natureza, as pessoas terão a circulação atrelada à comprovação de adesão à vacinação. “Isso pode impedir que os funcionários não vacinados saiam de casa e, em caso de faltas acumuladas no trabalho, o empregador poderá demitir por justa causa”, aponta.

Sem uma lei específica por parte dos estados, qualquer exigência das empresas se torna inconstitucional. “Ninguém é obrigado a fazer algo se não por força de lei. Lembro que, neste momento, não há sequer disponibilidade de vacina para atender toda a população. Mas quando tivermos, a empresa não teria respaldo caso sem uma legislação específica”, diz.

Apesar deste cenário, Pejon indica que o ideal é que as empresas adotem políticas de conscientização sobre a vacina. “Além de proteger a saúde coletiva, a empresa ainda vai se resguardar caso algum funcionário alegue e comprove que contraiu a Covid-19 no ambiente de trabalho, o que seria considerada como doença do trabalho”, indica.

A única exceção que o advogado avalia sobre a exigência da vacinação contra a Covid-19 é quanto aos profissionais da saúde. Eles podem ser exceção, pois estão diretamente ligados ao controle da pandemia e expostos em alto risco. “O uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento podem não justificar a defesa para que não haja adesão à vacinação”, alerta.

Colaborador: Fábio Pejon -Advogado

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

TCE alerta sobre informações relativas ao combate à Covid

Despacho do conselheiro Antônio Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no processo 00001864.989.21-5, aponta falhas nas informações referentes ao...

Com Bellagamba de volta, PTB tem novos dirigentes

Desde a última segunda-feira (12), o PTB tem oficialmente novo comando em Rio Claro. Conforme certidão disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...

O Mundo Ideal

Anuncie aqui

Mais notícias

Força Tática captura dois procurados pela Justiça em Rio Claro

Prisões ocorreram em diferentes bairros durante patrulhamentos nesta terça-feira (30). Na tarde de terça-feira (30), a Polícia Militar, por meio das equipes de Força Tática,...

Chá Beneficente da Rede Rioclarense em Santa Gertrudes une solidariedade, sabor e prêmios incríveis em prol da vida

A Rede Rioclarense “Carmem Prudente” e Clube do Siri, instituição referência há mais de cinco décadas no atendimento e acolhimento de pessoas em tratamento...