Por: Fábio Pejon
Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra a Covid-19 pode ser obrigatória, mas não forçada. A notícia gerou conflito de entendimentos em relação às questões trabalhistas.
De acordo com o advogado Fábio Pejon, da Greve Pejon Sociedade de Advogados, a decisão do STF não dá legitimidade para que as empresas obriguem os funcionários a se vacinarem e não oferece respaldo para demissões por justa causa de quem não aderir.
Segundo Pejon, a única forma de se exigir a vacinação seria de forma indireta, caso os estados publiquem leis específicas condicionando a circulação de pessoas à vacina. “Torna-se uma obrigação indireta à vacinação. Isso já acontece com a vacina contra a febre amarela, cuja comprovação é exigida para o acesso a algumas regiões do Brasil”, exemplifica.
Caso o estado tenha uma determinação desta natureza, as pessoas terão a circulação atrelada à comprovação de adesão à vacinação. “Isso pode impedir que os funcionários não vacinados saiam de casa e, em caso de faltas acumuladas no trabalho, o empregador poderá demitir por justa causa”, aponta.
Sem uma lei específica por parte dos estados, qualquer exigência das empresas se torna inconstitucional. “Ninguém é obrigado a fazer algo se não por força de lei. Lembro que, neste momento, não há sequer disponibilidade de vacina para atender toda a população. Mas quando tivermos, a empresa não teria respaldo caso sem uma legislação específica”, diz.
Apesar deste cenário, Pejon indica que o ideal é que as empresas adotem políticas de conscientização sobre a vacina. “Além de proteger a saúde coletiva, a empresa ainda vai se resguardar caso algum funcionário alegue e comprove que contraiu a Covid-19 no ambiente de trabalho, o que seria considerada como doença do trabalho”, indica.
A única exceção que o advogado avalia sobre a exigência da vacinação contra a Covid-19 é quanto aos profissionais da saúde. Eles podem ser exceção, pois estão diretamente ligados ao controle da pandemia e expostos em alto risco. “O uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento podem não justificar a defesa para que não haja adesão à vacinação”, alerta.
Colaborador: Fábio Pejon -Advogado