Secretaria da Fazenda e Planejamento estima que sejam transferidos mais de R$ 2 bilhões em repasses de ICMS no mês de junho
Para junho, a estimativa é transferir para as prefeituras do Estado o total de R$ 2,38 bilhões em repasses de ICMS. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no caminho: Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Nos primeiros cinco meses do ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 11,84 bilhões aos municípios paulistas. Veja abaixo:
Mês |
Nº de Repasses |
Valor Depositado |
Janeiro |
5 |
R$ 2,56 bilhões |
Fevereiro |
4 |
R$ 2,28 bilhões |
Março |
4 |
R$ 2,21 bilhões |
Abril |
4 |
R$ 2,35 bilhões |
Maio |
5 |
R$ 2,44 bilhões |
Total: R$ 11,84 bilhões |
Agenda tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo