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Liminar da Justiça reconhece existência de trabalho escravo em clínica de reabilitação de Rio Claro

No final de janeiro, o MPT entregou para a Justiça uma ação civil pública pedindo a condenação do pastor Manoel José de Lima que manteve sete pessoas em situação análoga à escravidão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) concedeu uma liminar reconhecendo a existência de trabalho análogo ao escravo na clínica de reabilitação Casa da Paz, em Rio Claro (SP), prevendo o pagamento de uma multa diária caso o pastor se abstenha de oferecer as mínimas condições aos trabalhadores.

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No final de janeiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entregou para a Justiça uma ação civil pública pedindo a condenação do pastor Manoel José de Lima que manteve sete pessoas em situação análoga à escravidão.

MPT pede que pastor pague R$ 500 mil por manter 7 pessoas em situação análoga à escravidão

A decisão do TRT-15, assinada na quinta-feira (3) pela juíza Karine de Justa Teixeira Rocha, prevê que o pastor pode apresentar sua defesa em até 15 dias, ou seja, até a sexta-feira (18).

O advogado de defesa do pastor, Malaquias Gabrir, disse ao g1 que eles ainda não foram intimados da decisão e que, após a intimação, irão se manifestar.

Na liminar, a juíza reconta, brevemente, toda a operação e investigação feita pelo MPT e determina que os réus sejam multados em R$ 1 mil por dia, caso não cumpram as seguintes normas:

1- se abstenham de submeter trabalhadores a regime de trabalho análogo ao de escravo ou de trabalho forçado, inclusive de retenção de documentos de trabalhadores;
se abstenham de admitir ou manter empregados sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, nos termos do art. 41 da CLT;

2- se abstenham de manter trabalhadores em alojamentos sem condições dignas de moradia, conforme o item “c” do pedido, garantindo que: a) tenham camas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão; b) tenham armários individuais para guarda de objetos pessoais; c) tenham portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; d) tenham recipientes para coleta de lixo; e e) sejam separados por sexo, nos termos do artigo 157, I, da CLT, c/c NR24, do MTE;

3- se abstenham de exigir trabalho sem a devida contraprestação pecuniária, nos termos do art. 459 da CLT;

4- se abstenham de contratar trabalhadores para prestação de serviço em condições inapropriadas de segurança e higiene, observadas as medidas necessárias de prevenção e proteção dos trabalhadores, conforme art. 157 da CLT e normativos do Ministério do Trabalho.

O não cumprimento das regras, acarretará pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado, até a efetiva regularização das condições de trabalho e moradia.

Irregularidades

O pastor é acusado por manter sete homens, alguns com problemas psiquiátricos, em condições precárias de moradia no distrito de Itapé, em Rio Claro.

Os homens foram resgatados em julho de 2021. O pastor chegou a ser preso na época, mas está respondendo o processo em liberdade.

Os homens viviam na propriedade, onde deveria funcionar uma comunidade terapêutica para recuperação de dependentes de drogas e álcool.

Em investigação, o MPT encontrou uma série de irregularidades, entre elas o trabalho dos homens em usina de lixo reciclável sem receber pagamento.

Ficaram comprovadas as ocorrências de trabalho forçado, restrição de locomoção, retenção de documentos e condições degradantes de trabalho e de moradia.

“A partir de denúncias, o MPT apurou trabalhadores em alojamento em péssimas condições, trabalho sem pagamento de salário, agressões físicas como meio de exigir esse trabalho, retenção de documentos pessoas desses obreiros, tais condições caracterizam trabalho análogo a de escravo e trabalho forçado”, afirmou o promotor Everson Rossi.

Fonte: g1 São Carlos/Araraquara

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