Em duas recomendações encaminhadas à Procuradoria Geral do Município e publicadas no Diário Oficial da última sexta-feira (16), a 7a. Promotora de Justiça de Rio Claro, Geórgia Carla Chinalia Obeid, deixa evidente que os cargos em comissão devem possuir natureza eminentemente política.
Nos documentos em que estabelece prazo de até dia 30 para exoneração dos nomeados irregularmente no DAAE e solicita informações sobre a dispensa de comissionados na Prefeitura – o que já se cumpriu no ano passado -, a representante do Ministério Público segue o que determina o artigo 37 da Constituição Federal sobre os cargos de livre nomeação e provimento.
A Promotora recomenda que o prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) “abstenha-se de encaminhar projeto de lei â Câmara Municipal de Rio Claro para criação de novos cargos em Comissão que não sejam
excepcionalmente para atribuição de direção, chefia e assessoramento e que exijam excepcional relação de confiança e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes politicos”.
O desrespeito a esse princípio na descrição de funções na reforma administrativa de 2014 levou à declaração de inconstitucionalidade das leis complementares que criaram cargos no DAAE, Prefeitura e Fundação de Saúde. As tarefas descritas eram quase todas rotineiras, típicas, portanto, de servidores efetivos que deveriam ser contratados mediante concurso.
Chega a ser irônico, mas o MP, no caso específico dos comissionados, contraria o senso comum que critica a escolha de aliados políticos como assessores e derruba o próprio discurso de alguns mandatários que prometem nomear pessoas com “perfil técnico”.