Por: William Nagib Filho
O Código Civil Brasileiro prevê, dentre outras funções, que é de responsabilidade dos síndicos diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, zelar pela prestação dos serviços que interessam a todos os condôminos, responder às solicitações e interesses legítimos comuns, cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia, convocar assembleias, praticar os atos necessários à defesa dos interesses comuns, cobrar contribuições, impor e cobrar multas e prestar contas à assembleia.
Não bastasse a quantidade de encargos e a dor de cabeça que caracterizam o dia a dia dos síndicos (profissionais ou não), a Lei Estadual Paulista nº 17.406, de 15/09 passado (cujos efeitos passarão a vigorar em 15 de novembro p.f. e ainda depende de uma regulamentação pela Secretaria de Segurança Pública) obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A Lei também obriga a fixação de cartazes, placas e comunicados que divulguem a lei e orientem quanto às denúncias.
Com isso, os síndicos e/ou administradores deverão encaminhar, via telefone ou aplicativo móvel, imediata (se a ocorrência estiver em andamento) comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Se já ocorreu a violência, a comunicação deverá se dar em até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
A exemplo de São Paulo, vários outros estados cuidaram de fazer por cautela as suas leis próprias sobre o mesmo tema, enquanto o Projeto de Lei Federal nº 2510/2020, já aprovado no Senado em 2020, aguarda votação na Câmara, e também determina que moradores (mais abrangente) e síndicos devem denunciar casos de violência doméstica ou familiar.
O pensamento em voga é o de que, em briga de marido e mulher, mesmo no ambiente privado, todos devem sim meter a colher, ao menos no que diz respeito aos milhares de condomínios país afora.
A ideia, portanto, é tornar a denúncia uma obrigação legal, fortalecendo nos condomínios o senso de comunidade, a partir de adequada conscientização de que este é um problema que deve ser combatido por todos. A tônica diz com a dignidade da pessoa humana e o respeito à vida.
O síndico passa a ter (mais) um papel fundamental, figurando como porta-voz e aliado na luta contra a violência doméstica no condomínio, envolvendo não apenas atos atrozes contra mulheres, mas também direcionados a crianças, idosos e adolescentes.
A Lei Paulista, por uma questão de competência legislativa, não impõe multa contra o síndico ou condômino omissos, mas a Lei Federal, de maior amplitude e detalhamento legislativo, cuidará disso especificamente. É só uma questão de tempo para ser votada e, acredita-se (e espera-se), sancionada pelo Presidente da República.
William Nagib Filho – Advogado e Conselheiro da OAB São Paulo