Ação está prevista no novo Plano Diretor da cidade
A Justiça da Fazenda Pública acompanhou o parecer do MPSP em mandado de segurança coletivo do Sindicato das Empresas de Construção Civil de Rio Claro e manteve a contrapartida ao município, em obras urbanas necessárias, recepcionada pelo novo Plano Diretor. A sentença é do dia 25 de julho.
O MPSP defendeu o posicionamento do município entendendo lícita, necessária e cabível a exigência de “contrapartida” ao município, em obras públicas, diante de investimentos com impactos ambientais.
A contrapartida é necessária, de acordo com o promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, porque por meio dessa medida advém uma fonte de recursos para custear importantes obras públicas, como construção de rotatórios de acesso a pontos estratégicos na cidade, manutenção de ETAs (Estações de Tratamento de Água), asfaltamento de bairros. Ou seja, melhorias urbanísticas com fins ao desenvolvimento urbano e à qualidade de vida da população.
No mandado de segurança o sindicato alegou que o novo Plano Diretor não recepcionou o instituto da contrapartida, mas o argumento não convenceu o MPSP e nem o Juiz da Vara da Fazenda Pública local.
Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo





