‘Igrejinha’ foi um dos alvos e, além das frases, teve questionamento de santidades e outros danos. Um celular foi apreendido com homem, que pode responder por pelo menos 3 crimes.
A Polícia Civil de Araras (SP) identificou, nesta sexta-feira (5), um jovem suspeito de ter vandalizado uma capela, prédios públicos e religiosos e monumentos com pichação de frases terraplanistas. Ele foi ouvido e liberado e teve o celular apreendido.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), a Polícia Civil segue com a investigação e realiza diligências para comprovar a participação do suspeito no delito, inclusive com perícia em seu celular.
A identidade dele não foi divulgada e, por isso, não foi possível localizar o homem e a defesa dele. Ele pode responder por pelo menos 3 crimes.
Entre os lugares vandalizados estão:
Capela Nossa Senhora da Piedade, no bairro rural Elihu Root;
Letreiro “Eu te amo Araras”, no Lago Municipal;
Basílica Nossa Senhora do Patrocínio;
Templo da Igreja Assembleia de Deus;
Prefeitura Municipal;
Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT);
Casa da Cultura;
Caixa Econômica Federal;
Monumento ao Centenário de Araras (Obelisco), na Praça Barão de Araras;
Posto de saúde do Assentamento Rural III.
Em todas as pichações, há a frase “A Terra é plana” ou “A Terra é plana, pesquise”.
Em prédios religiosos, o pichador também coloca versículos da Bíblia que, segundo ele, comprovariam a teoria do terraplanismo – teoria da conspiração já desmentida por especialistas.
Na capela Nossa Senhora da Piedade, local mais vandalizado, ele ainda escreveu que “a Terra é um círculo plano com uma cúpula acima (o nosso céu)” e que “a Bíblia também diz que a Terra é plana”.

O vândalo pode responder pelos seguintes crimes:
Ultraje a culto (no caso da capela): O artigo 208 da lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 diz que comete o crime quem escarnecer (zombar) de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar (desprezar) publicamente ato ou objeto de culto religioso. A pena é de 1 mês a 1 ano de prisão ou multa.
Dano (no caso da capela): destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia está no artigo 163 da Lei nº 2.848/1940. Pena de 1 a 6 meses de prisão ou multa.
Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar (sujar) edificação ou monumentos urbanos (no caso da capela e dos outros prédios): Artigo 65 – Lei nº 9.605 / 1998. Pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
Fonte: g1 São Carlos e Araraquara





