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Polícia investiga crime de ultraje a culto após vandalismo em capela; saiba o que diz a lei e a pena

Imagens de santos foram jogadas ao chão e paredes pichadas com questionamentos e afirmação de que a ‘terra é plana’, em Araras (SP). Crimes de pichação e dano também são apurados.

A Polícia Civil de Araras (SP) vai investigar o crime de ultraje a culto, após o vandalismo na Capela Nossa Senhora da Piedade, conhecida como ‘Igrejinha’, cometido por um terraplanista no sábado (29).

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Os crimes de pichação de edificação urbana e dano também serão apurados pela delegacia do município, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Nenhum suspeito foi identificado. Veja abaixo o que dizem as leis e as penas para os crimes.

Investigação

O crime aconteceu na Avenida Fábio da Silva Prado. A capela fica em uma propriedade privada e, segundo a SSP, um representante do local registrou a ocorrência. O criminoso danificou a porta de entrada da capela usando um maçarico e invadiu o local.

“Estas estátuas não tiveram poder algum para me impedir de entrar aqui, de movê-las de lugar e de escrever nestas paredes. Teriam elas algum poder para ouvir orações ou livrar do mal àqueles que clamam a elas? Ha ha ha ha ha ha”, escreveu em uma das paredes.

O que diz a lei e qual a pena

Capela alvo de vandalismo em Araras — Foto: Reprodução/EPTV

A polícia investiga o crime de ‘ultraje (ofensa) a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo’, que está na lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940.
O artigo 208 diz que comete o crime quem escarnecer (zombar) de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar (desprezar) publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Em caso de condenação, a pena é de 1 mês a 1 ano de prisão ou multa. Se há emprego de violência, a pena é aumentada em um terço.

A polícia também vai investigar os crimes de:

  • pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar (sujar) edificação ou monumentos urbanos: Artigo 65 – Lei nº 9.605 / 1998. Pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
  • dano (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia): Artigo 163 da Lei nº 2.848/1940. Pena de 1 a 6 meses de prisão ou multa.

Igreja lamenta vandalismo

Capela de Araras é vandalizada e Diocese repudia intolerância religiosa — Foto: Arquivo Pessoal

 

Dom José Roberto Fortes Palau, bispo diocesano de Limeira (SP), lamentou o vandalismo na Capela Nossa Senhora da Piedade, conhecida como ‘Igrejinha’. Apesar do crime, o líder religioso alegou que irá deixar uma mensagem de otimismo sobre o fato.

“Vamos rezar por essas pessoas para que elas revejam seus conceitos e adquiram a tolerância, o respeito pela fé, pela convicção religiosa de outras pessoas”, declarou.
“A intolerância é inaceitável em hipótese alguma. A gente tem que respeitar as opções religiosas de outras pessoas, isso é básico, temos que aprender a conviver dessa forma no mundo: respeitar as opções dos outros”, acrescentou.

O bispo também disse que pretende, em breve, realizar uma missa na capela e abençoar novamente o local. (veja abaixo o posicionamento da diocese).

Outros crimes

Em 2006, a ‘Igrejinha’ também foi alvo de criminosos que invadiram o local e furtaram o sino da capela centenária. Pouco tempo depois, o objeto foi encontrado em um antiquário de Campinas e recuperado.

Porém, dez anos depois, em 2016, criminosos voltaram ao local e furtaram novamente o sino.

Nota da Diocese

“A Diocese de Limeira repudia veementemente a manifestação de intolerância religiosa cometida, no último fim de semana, contra a capela dedicada a Nossa Senhora da Piedade, localizada na zona rural de Araras e que pertence ao território da paróquia São Benedito.

A capela foi invadida e teve imagens retiradas de seus nichos e pichações nas paredes com dizeres que demonstram o desrespeito religioso.

Em tempos de um comportamento social agressivo, onde destaca-se a violência, o preconceito e a intolerância ao próximo, devemos ressaltar a Carta Magna de 1988, principalmente no tocante da prática da tolerância religiosa e da cultura de paz, respeitando a dignidade e a liberdade de consciência da religião.

Que a bandeira da paz, do respeito às manifestações religiosas e do amor ao próximo seja a bandeira a ser empunhada por todos nós.”

Fonte: g1 São Carlos e Araraquara

 

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