Medidas valem por duas semanas, até 11 de junho. Cidade registrou circulação de nova variante do coronavírus, a P.4, e crescimento de casos de Covid-19.
Um novo decreto da Prefeitura de Porto Ferreira (SP) proíbe a entrada de excursões para visitar o polo de cerâmica e fecha os estabelecimentos comerciais aos domingos, como medida para conter a disseminação do novo coronavírus.
O documento foi publicado nesta quinta-feira (27), com validade de duas semanas, a partir de sexta-feira (28) até 11 de junho. Apenas a proibição das excursões vale a partir de segunda-feira (31).
Porto Ferreira está no centro de um estudo da Unesp que identificou alta circulação da nova variante, batizada de P.4, além de registrar um alto crescimento no número de casos, internações e mortes por Covid-19 em maio.
Mesmo sem terminar o mês é o mais letal de toda a pandemia em Porto Ferreira, com 26 mortes . Uma das vítimas estava contaminada com a P.4.
Além disso, o número de casos até esta quinta-feira (27), é de 1.124, 45,6% superior ao de todo mês de abril, quando foram registrados 772 infectados com coronavírus.
Há 14 pacientes internados na UTI da cidade, que está lotada, e 6 pessoas aguardam vagas em UTI em hospitais da região por meio do sistema CROSS.
Medidas restritivas
De acordo com o decreto, a partir de segunda-feira, está proibida a entrada e permanência de vans, ônibus e congêneres no Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração, sob pena de multa de R$ 4.415,10 ao responsável pela excursão e ao proprietário do veículo de fretamento.
O comércio poderá funcionar normalmente durante a semana e até às 15h de sábado. Aos domingos, fica proibido o atendimento presencial em qualquer estabelecimento comercial, com a exceção de farmácias e postos de gasolina, desde que as lojas de conveniência permaneçam fechadas.
Veja como fica o funcionamento de Porto Ferreira até 11 de junho:
Lanchonetes, bares, restaurantes, cervejarias, sorveterias, chocolaterias e congeneres – atendimento presencial será permitido de segunda à sexta-feira, de 9h às 20h, e aos sábados de 9h às 15h, limitado a 30% de sua capacidade, estando proibido o atendimento presencial aos domingos. Nos horários em que é permitido o atendimento presencial, a retirada de refeições prontas e/ou bebidas deverá se dar por acesso externo ao estabelecimento, sendo vedada a entrada e permanência de clientes além da capacidade de atendimento prevista. Nos horários em que não seja permitido o atendimento presencial, ficam possibilitadas apenas a realização de atividades administrativas internas e a entrega de refeições (delivery), estando terminantemente proibido o consumo local e a retirada de refeições prontas pelo cliente (take-away). Fica proibida a disponibilização de mesas e cadeiras, bem como o atendimento presencial, nas calçadas de fronte aos estabelecimentos citados no caput, devendo o atendimento ser realizado dentro do estabelecimento, e em mesas.
Feira Livre Municipal – fica vedado o seu funcionamento aos domingos, observando-se as demais regras previstas na regulamentação municipal acerca de seu funcionamento às quartas-feiras.
Estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e congêneres – o atendimento presencial será permitido de segunda à sexta-feira, de 9h às 17h, e aos sábados de 9h às 12h, limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade, estando proibido o atendimento presencial aos domingos. Nos horários em que é permitido o atendimento presencial, a retirada de produtos deverá se dar por acesso externo ao estabelecimento, sendo vedada a entrada e permanência de clientes além da capacidade de atendimento prevista. Nos horários em que não seja permitido o atendimento presencial, ficam possibilitadas apenas a realização de atividades administrativas internas e a entrega de produtos (delivery), estando terminantemente o atendimento presencial e a retirada de produtos pelo cliente (take-away).
Igrejas, templos e demais locais de oração – fica permitida a realização de atividades presenciais coletivas em cerimônias, celebrações, missas ou cultos desde que limitado a 30% de sua capacidade, observando-se as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde. Não será permitida a realização de atividades religiosas que causem aglomeração de pessoas e está vedado o contato físico entre seus praticantes.
Academias, inclusive de clubes – o atendimento presencial será permitido de segunda à sexta-feira, de 6h às 20h, e aos sábados de 6h às 15h, limitado a 30% de sua capacidade, estando proibido o atendimento presencial aos domingos.
Parques municipais – ficarão fechados estando vedada a entrada e/ou permanência de indivíduos, enquanto perdurar as medidas restritivas estabelecidas no Decreto.
Festas e eventos – está proibida a realização de eventos, de qualquer modalidade, que ensejem a aglomeração de pessoas e que desrespeitem as medidas sanitárias estipuladas pela normativa municipal. Em caso de descumprimento, serão responsabilizados tanto o proprietário do imóvel quanto o promotor do evento.
Fiscalização
Em live na sua rede social, nesta quinta-feira (27), o prefeito de Porto Ferreira, Rômulo Rippa (PSD) disse que a Guarda Municipal Civil será 100% dedicada à fiscalização de Covid-19 e deixará de atender ocorrências de segurança durante o período do decreto.
“Nós vamos arrombar festinha, nós vamos listar os participantes e vamos levar para a cadeia o organizador”, ameaçou.
O prefeito responsabilizou a parte da população que não está cumprindo os protocolos estipulados contra a Covid, pelo agravamento da doença na cidade. “Se tivesse consciência, não precisa impor regras”, disse.
Fonte: G1 São Carlos/Araraquara