O prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) vetou integralmente o Projeto de Lei 074/2021, aprovado em junho pela Câmara Municipal de Rio Claro e que “declara como essenciais atividades desenvolvidas por comércio varejista, bares e restaurantes, shoppings e praças de alimentação, escritórios e empresas no segmento da advocacia, contábil, imobiliário, corretagem de seguro e empresas de tecnologia, academias, centros de ginástica, prestadores de serviços de personal trainer, salões de beleza, barbearias e congêneres, feiras livres, igrejas e templos religiosos”.
Por meio de ofício que deu entrada na sessão ordinária desta segunda-feira (05), o prefeito alega dois motivos para a decisão. O primeiro seria a inconstitucionalidade da proposta, uma vez que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a competência concorrente entre os entes federativos na adoção de medidas de combate à Covid-19, o município não pode estabelecer normas menos restritivas do que as impostas pelo governo Estadual.
Além de mencionar que a Procuradoria Jurídica da própria Câmara alertou sobre o risco de o projeto ser inconstitucional, Gustavo apresentou como segundo motivo o vício de iniciativa, pois a determinação de regras sanitárias no enfrentamento à pandemia de coronavírus compete exclusivamente ao Poder Executivo – o que também foi balizado pelo STF.
Agora, os vereadores terão o prazo de trinta dias para derrubar ou manter o veto, em turno único de discussão e votação. Como o projeto exigiu maioria simples para aprovação, será necessária maioria absoluta – ou seja, dez votos – para rejeição do veto, de acordo com o artigo 52 da Lei Orgânica do Município.
Ao vetar o projeto, o prefeito tenta evitar episódio semelhante ao que ocorreu há poucos dias, quando o Tribunal de Justiça ordenou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 5473/2021, que considera “essenciais à saúde” academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Moreira Viegas acatou, entre outros argumentos, “que o abrandamento de medidas de distanciamento social
encontra-se em descompasso com as orientações da comunidade científica.”
De iniciativa do vereador Rafael Andreeta (PTB), a lei questionada foi promulgada pelo presidente da Câmara de Rio Claro, José Pereira (PSD), depois de esgotado o período de quinze dias úteis sem que o prefeito sancionasse ou vetasse o projeto.