Na tarde de quarta-feira (25), policiais militares da Força Tática prenderam quatro indivíduos pelo crime de roubo contra um posto de combustível localizado pelo bairro Bonsucesso.
Consta no boletim de ocorrência que a equipe foi solicitada por volta das 14h30 para prestar apoio ao policiamento rodoviário que acompanhava um veículo Gol onde os indivíduos em seu interior teriam praticado o roubo no posto de combustível.
Após diligências pelos bairros de Rio Claro, o veículo foi localizado abandonado defronte ao Condomínio Quirino, situado na Estrada do Sobrado, onde os criminosos se esconderam no interior dos prédios.
Em diligências, junto a síndica do condomínio com a finalidade de visualizar imagens do circuito interno do residencial, foi constatado que os autores do roubo correram em direção do bloco H.
Em ato contínuo, foi solicitado apoio da equipe ROCAM e CANIL para averiguar o bloco H, onde receberam informações que os indivíduos estariam no interior do apartamento 33 do referido bloco, entretanto, ao averiguarem não havia ninguém no seu interior, contudo ouviram barulhos no interior do apartamento 31, como móveis sendo arrastados para trás da porta de acesso.
Diante da suspeita os policiais solicitaram aos moradores que abrissem a porta, porém não obedeceram. Foi necessário realizar o arrombamento da porta, sendo que lograram em deter os indivíduos qualificados no interior do apartamento.
No momento da abordagem os indivíduos resistiram a prisão, sendo necessário a utilização do uso progressivo da força para quebrar a resistência do meliantes;
A princípio, os indivíduos negaram a participação no crime, porém os policiais localizaram o malote de dinheiro roubado do estabelecimento comercial em baixo da cama. Diante dos fatos foi dado voz de prisão aos meliantes que posteriormente confessaram a autoria do crime. Todos foram algemados conforme decreto 8858/16, no que tange o fundado receio de fuga e resistência.
Partes e valores subtraídos foram encaminhados ao plantão policial, onde o delegado plantonista tomou conhecimento dos fatos e ratificou a voz de prisão elaborando o APFD com base no artigo 157 e 288 do código penal, permanecendo todos a disposição da Justiça.