Anuncie aqui
Anuncie aqui

Sobre “entrar armado”!

Por: Willian Nagib Filho

Anuncie aqui

Carnaval e o imbróglio se repete: o ingresso de agentes de segurança portando arma de fogo em clubes, casas de shows e congêneres, estando fora de serviço.

Pelo Estatuto do Desarmamento, cabe às próprias instituições e corporações tratarem das regras do porte de arma de fogo quando o policial estiver fora do horário de serviço em locais onde haja aglomeração de pessoas, em evento de qualquer natureza, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos e clubes, públicos e privados.

As regulamentações expedidas são no sentido de que o policial não estaria obrigado a entregar sua arma ou respectiva munição como condição para ingresso.

Mesmo existindo portarias e outras regras expedidas pelas Polícias, permitindo que o agente possa entrar armado, prevalece o entendimento no Poder Judiciário de que, ainda assim, as casas noturnas, clubes e congêneres podem proibir o ingresso portando arma, em razão do dever de segurança que o estabelecimento possui com os consumidores que estiverem na local.

Devem tais estabelecimentos manter local adequado para que essas armas sejam devidamente guardadas, com cadeado individualizado, cuja chave fica unicamente com o detentor do armamento. O local ainda deverá ficar sob vigília constante de segurança contratado.

Com isso é assegurado aos usuários (associados e frequentadores) que nenhuma arma estará a circular pelos salões e adjacências, em atenção às expectativas dos consumidores de que não correrão riscos, como os lamentáveis episódios que estamparam as mídias em passado recente sobre disparos ocorridos dentro de casas de shows e famosos clubes sociais, resultando em lesões e óbitos das vítimas.

Também se evita o agravamento de riscos e recusas de pagamento pelas seguradoras sob o argumento de que houve um fato de terceiro/disparo de arma de agente fora de serviço – como excludente do dever de indenizar. Se já é um risco para todos e para o próprio agente policial ingressar armado sem consumir álcool (numa confusão a arma pode cair, alguém pode fazer uso dela e por aí vai), que dizer quando embriagar-se ou submeter-se ao efeito de substâncias ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor?

O TJ de São Paulo considerou que, a despeito da prerrogativa legal atribuída aos policiais portarem arma de fogo, mesmo fora do expediente, tratando-se um clube de estabelecimento particular pode este instituir suas regras próprias de segurança, num exercício regular de um direito.

No TJ de Santa Catarina prevaleceu ser legítima a proibição de acesso de pessoas armadas, dentre elas policiais que não estejam em serviço, por razões voltadas à segurança dos consumidores.

Em Minas Gerais a Justiça considerou válido impedir a entrada de policiais armados, fora do serviço, em instalações invariavelmente repletas de pessoas onde é normal o consumo de bebidas alcoólicas e confusões.

Numa hipótese de sinistro com lesão ou morte decorrente de disparo de arma de um agente de segurança que, estando de folga, não teve a cautela e o bom senso de guardá-la no local adequado, uma ação indenizatória poderá levar o clube ou estabelecimento à quebra.

O seguro não cobrirá a indenização. Ajuizar uma ação regressiva contra o agente ou contra o Estado será trilhar penoso e inútil caminho. O agente não terá patrimônio para honrar a condenação e o Estado fará de tudo para não pagar. Se um dia for pagar, levará décadas para honrar precatório. Há julgados, inclusive, que afastam a responsabilidade objetiva do Estado prevista na Constituição Federal, pois o policial estaria fora de serviço.

Recomenda-se evitar debates desnecessários sobre a ocorrência de constrangimento ilegal, desobediência ou abuso de autoridade entre agentes de segurança, porteiros, seguranças privados e diretores e gerentes dos estabelecimentos privados.
O bom senso, diante de normas antagônicas, é a solução.

Colaborador: Dr. William Nagib Filho – Advogado

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Unimed Rio Claro apresenta:

Dr. Nelmer Rodrigues conversa com Dr. Alexandre Viviani - Cardiologista e também o Dr. Sérgio Antonio Pezzoti - Cardiologista falando sobre o tema "As Doenças do Coração".

Últimas notícias

Polícia Federal prende na Bolívia substituto de Marcola no PCC

Na lista da Interpol, Tuta é condenado a 12 anos de prisão no Brasil. A Polícia Federal, em cooperação com...
Anuncie aqui

Jogue e descubra a nossa palavra do dia!

Mais notícias

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Coletiva de Imprensa Esclarece Detalhes do Assassinato de Motorista de Aplicativo...

Delegados afirmam que crime não foi premeditado contra a vítima e revelam motivação financeira dos autores. (Coletiva na íntegra no link ao final da...

Execução cruel: motorista de aplicativo é morto em Rio Claro e...

Crime ocorreu durante tentativa de roubo; veículo seria levado para receptação em Minas Gerais. Delegacia de Investigações Gerais (DIG) atuou com apoio das polícias...

Após cair sobre mesa de vidro, homem fere irmão com caco...

Crime aconteceu no bairro Mãe Preta após briga familiar; agressor foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio qualificado por traição. Uma briga entre irmãos...
Anuncie aqui

Motociclista perde a vida ao colidir com caçamba em avenida movimentada...

Acidente ocorreu na tarde de sábado (17), na Avenida Visconde do Rio Claro; vítima, de 41 anos, morreu no local. GCM atendeu a ocorrência...

Motorista de aplicativo é executado em Rio Claro e seis suspeitos...

Raphael Diniz, de 38 anos, desapareceu durante corrida noturna; corpo foi achado em canavial e polícia trata o caso como latrocínio O corpo de Raphael...
Anuncie aqui