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STF confirma que Cerest pode multar empresas por irregularidades

Decisão se deu a partir de caso em Jundiaí, extensiva a todos os Cerest.

Decisão do Supremo Tribunal Federal impacta na atuação dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador Regional (Cerest), inclusive de Rio Claro. Segundo a decisão, os Cerest têm competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprem regras e leis referentes à segurança e medicina do trabalho.

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“Essa decisão vem a ser um facilitador para nossa atuação, já que reafirma que as equipes do Cerest podem autuar e multar empresas que apresentem irregularidades e que estas devem cumprir a penalidade imposta pelo Cerest”, observa Paula Navas, que coordena o Cerest de Rio Claro.

Antes de aplicar uma multa, o Cerest segue trâmites legais, que incluem investigação e notificação. “São várias etapas no processo administrativo e a multa é a última delas”, observa Paula, acrescentando que algumas empresas não entendiam que a aplicação da multa é de competência do Cerest. “Com a decisão do Supremo, isso foi reafirmado e ganhamos mais tranquilidade para exercer o trabalho”, pontua.

A decisão do STF se deu a partir de caso envolvendo o Cerest de Jundiaí e se estendeu a todos os Cerest do Brasil. Cabe aos Cerest promover ações para melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio da prevenção e vigilância.

Além das ações de vigilância em saúde do trabalhador, o Cerest Rio Claro realiza assistência referenciada em diversas áreas, incluindo consultas médicas em saúde do trabalhador, com emissão de parecer sobre nexo causal e também ações educativas. O Cerest também desenvolve ações conjuntas com as áreas de atenção primária, especialidades e urgência e emergência, além da notificação de doenças e agravos nos 11 municípios da sua área de abrangência.

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Unimed Rio Claro apresenta:

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👩‍⚕️ Dra. Thais Lussari Portieres – Advogada Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

👨‍⚖️ Dr. Gilson Tadeu Lorezon – Advogado Vice-Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

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