Número 2 do CDP de Mauá espalhava imagens de mulheres em grupos de mensagem; SIFUSPESP recebe novas denúncias.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) destitui o supervisor técnico de agentes penitenciários do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mauá, Valdir Saes Rodrigues Junior, 47, após acusações de ter compartilhado fotos íntimas de colegas de trabalho em um grupo de WhatsApp. O servidor, que ocupava a segunda posição hierárquica na instituição, usava o celular dentro das instalações, algo expressamente proibido por uma resolução de 2009, e foi transferido para o Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio”, em São Bernardo do Campo.
Denúncias recebidas pela SAP revelam, com prints, que Junior divulgou, dentro de um grupo no WhatsApp com outros servidores da unidade, vídeos e inúmeras fotos íntimas de um casal, sem autorização das vítimas. A divulgação dessas fotos foi acompanhada de mensagens de voz, nas quais Junior se expressava de maneira explícita sobre o conteúdo.
O servidor compartilhou, ainda, imagens de uma colega em trajes de banho, retiradas de suas redes sociais, com comentários de teor sexual. A divulgação das imagens causou uma grande repercussão no ambiente de trabalho. Uma das servidoras que foi vítima dele registrou um boletim de ocorrência contra ele.
Supervisor técnico do CDP de Mauá perde cargo após denúncias
Novas denúncias
Logo após a divulgação do caso na imprensa, nesta sexta-feira (2/2), o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (SIFUSPESP) passou a receber denúncias de assédio perpetrado pelo servidor contra várias funcionárias. Uma das denúncias afirmava que ele vitimou várias servidoras e que, por causa desse assédio, uma das vítimas passou a tomar remédios controlados.
O Sindicato notificará a SAP sobre as denúncias de assédio e cobrará rigor na apuração sobre a conduta. “Tudo isso precisa ser apurado com o máximo rigor. Estamos à disposição das vítimas para auxiliar no encaminhamento de novas denúncias e para oferecer apoio jurídico e psicológico não só desse caso, mas de toda e qualquer situação abusiva”, comenta Fábio Jabá, presidente do Sindicato.
Os crimes do servidor
A legislação brasileira pune a exposição não autorizada de cenas íntimas, prevendo detenção de seis meses a um ano, além de multa. Até o momento ele perdeu o cargo de confiança que possuía, mas segue trabalhando. Ele também pode responder administrativamente, com base no Estatuto do Servidor Público de São Paulo e corre risco de demissão do serviço público.
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP detalha que a conduta do servidor configura, ao menos, dois crimes: o Artigo 216-B da Lei Carolina Dieckmann, que trata da produção de conteúdo íntimo sem consentimento, e o Artigo 147 do Código Penal, referente ao crime de perseguição ou stalking. “Além desses crimes, o sindicato recebeu denúncias de que o servidor cometia assédio contra várias funcionárias da unidade. Enviamos ofício à Secretaria de Administração Penitenciária solicitando informações sobre as providências que estão sendo tomadas, uma vez que se trata de conduta grave, que ameaça a saúde mental e o bem-estar das servidoras. O sindicato se coloca à disposição para o recebimento de denúncias desse tipo para que sejam encaminhadas aos órgãos competentes”, relata Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP.