A Proposta de Emenda a Constituição da reforma da previdência amplia o tempo de contribuição de 15 para 20 anos no Regime Geral da Previdência Social, que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e empregados de empresas públicas.
A proposta ainda acaba com a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição que hoje é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Com isso, para se aposentar, o trabalhador da iniciativa privada tem que, obrigatoriamente, atingir a idade mínima, 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de contribuir com o INSS por pelo menos 20 anos. Haverá uma regra de transição de 12 a 14 anos até chegar aos números propostas.
No caso do trabalhador rural, a idade mínima para se aposentar vai ficar, caso a proposta seja aprovada, em 60 anos para homens e mulheres, igualmente.
Atualmente as mulheres do campo de aposentam com 55 anos.
Também cresce de 15 para 20 anos o tempo de contribuição sobre a produção para os trabalhadores rurais, que ainda terão que pagar um mínimo anual de R$ 600 ao INSS, como informou Felipe Portela, diretor de Programas da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A proposta ainda prevê um novo cálculo para o valor da aposentadoria. Ela será de 60% da média salarial, corrigida pela inflação, mais 2% a mais para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos.
Ou seja, para atingir o teto do INSS, o trabalhador terá que contribuir por 40 anos. O benefício pode ser maior que o teto caso o trabalhador contribua por mais de 40 anos.
O valor do benefício não poderá ser menor que um salário-mínimo.
Já os servidores públicos terão que contribuir mais que o trabalhador da iniciativa privada para se aposentar.
Serão 25 anos de contribuição para o servidor público. Já a idade mínima será a mesma, 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres.
Fonte: Agência Brasil/EBC