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Tutor de Cachorra é Preso em Rio Claro por Crueldade e Morte de Animal

Guarda Civil e Corpo de Bombeiros atenderam ocorrência no bairro Vila Operária; homem de 49 anos teve prisão em flagrante convertida em preventiva, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

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Na tarde de sábado, dia 18 de maio, por volta das 16h40, a Patrulha de Proteção Animal da Guarda Civil de Rio Claro atendeu uma denúncia chocante no bairro Vila Operária. A ocorrência relatava que um morador havia espancado um cão, enrolado o animal em um colchão e ateado fogo.

Ao chegarem ao local, os guardas encontraram duas equipes do Corpo de Bombeiros, das viaturas AB 16206 e 16226. Os bombeiros relataram que o morador da residência, Vanderlei da Silva Pereira, de 49 anos, confessou ter sobreposto colchões, agredido violentamente sua cachorra, jogado-a sobre os colchões e ateado fogo.

Detido pelos bombeiros, o homem reafirmou aos guardas os detalhes cruéis do ato, acrescentando que havia esfaqueado o animal após quebrar suas quatro patas, jogando-o ainda vivo na fogueira. Ele justificou a barbárie alegando que a cachorra, da raça Akita e de nome Pandora, não o obedecia.

Uma testemunha local relatou que não entendia o motivo de tamanha crueldade, especialmente porque a cachorra demonstrava afeição por seu tutor. No interior da residência, os guardas constataram a presença de um cão carbonizado sobre os colchões queimados e acionaram a Polícia Científica para a realização da perícia.

A Médica Veterinária do Departamento de Proteção Animal do município esteve no local e, após analisar a cena, elaborou um laudo confirmando a situação de maus-tratos. Vanderlei foi conduzido ao Plantão Policial, onde a autoridade ratificou a prisão em flagrante.

Neste domingo, 19 de maio, Vanderlei passou por audiência de custódia, e nesta segunda-feira, 20 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, que não tem prazo para terminar.

A ocorrência foi registrada como prática de ato de abuso a animais, conforme a Lei 9.605/98. Segundo a legislação, a pena para tais condutas, quando se trata de cães ou gatos, é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

Essa terrível ocorrência ressalta a importância de denúncias e da atuação rápida das autoridades em casos de crueldade contra animais, buscando justiça e proteção para os seres indefesos.

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