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Veja como declarar imóveis no Imposto de Renda em 2023

Período para efetuar a declaração começa nesta quarta-feira (dia 15 de março) e deve ser feita tanto para quem comprou, quanto para quem vendeu um imóvel durante todo o ano de 2022. A omissão das informações de transações imobiliárias pode gerar multa de até 20% do imposto devido.

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A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda referente ao ano de 2022, começa no dia 15 de março e deve seguir até o dia 31 de maio. A previsão é que mais de 38 milhões de contribuintes acertem as contas com a Receita Federal do Brasil. E uma das dúvidas mais recorrentes durante este período é sobre quando e como declarar imóveis à Receita.

De acordo com Fabiane Guiraud de Souza, Diretora Comercial da Clarim Imóveis, ainda que pareça um bicho de sete cabeças, a declaração de qualquer transação imobiliária, como compra, venda, doação, consórcios, reformas e financiamentos que aconteceram no ano anterior no Imposto de Renda é simples.

Segundo ela, este é um período que requer a atenção principalmente por parte dos chamados ‘proprietários de imóveis de primeira viagem’, ou seja, aqueles que realizaram a primeira transação imobiliária durante o ano de 2022.

“É fundamental estar alerta para alguns fatores na hora de incluir as informações no sistema da Receita Federal, como a distinção nas formas de pagamento. Ou seja, se a compra do imóvel foi à vista ou financiado/parcelado, comprado por um, dois ou mais proprietários”, esclarece a especialista em negócios imobiliários.

A declaração de imóveis no sistema da Receita Federal ocorre na seção “Bens e Direitos” do imposto de renda e deve ser utilizado o código adequado para cada tipo de propriedade [11 para apartamento; 12 para casa; 13 para terreno].

Para a executiva, o alerta serve também para quem efetivou a venda de um imóvel em 2022. Fabiane reforça que, para esses casos, o primeiro passo, antes mesmo de realizar a declaração do Imposto de Renda, é usar o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal, para saber se há imposto a ser pago e, em caso afirmativo, calcular o imposto referente ao lucro obtido na venda do imóvel.

“É importante salientar que o imposto sobre o lucro imobiliário deve ser recolhido pelo contribuinte até o último dia útil do mês seguinte à efetivação da transação imobiliária e não apenas no período de declaração do IRPF. Em caso de isenção ou necessidade de recolhimento, os dados são importados automaticamente do GCap para o arquivo gerador da DIRPF”, comenta.

A omissão das informações de transações imobiliárias pode gerar inúmeros transtornos aos envolvidos, como multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Locadores e inquilinos também devem estar atentos

A especialista em negócios imobiliários ressalta, ainda, que quem atua no mercado de locação de imóveis também precisa estar atento. Ela diz que tanto os proprietários de imóveis que estão locados, quanto os inquilinos, devem declarar o valor do aluguel à Receita.

“No caso dos proprietários, quando o valor do aluguel recebido vier por intermédio de uma imobiliária, é crucial descontar a comissão paga à empresa. Com isso, basta apenas informar o valor pago pelos serviços de administração do imóvel na ficha de “Pagamentos Efetuados”, acompanhado do código 71 – Administrador de imóveis”, explica.

Alerta

Quando o assunto é patrimônio ou transação imobiliária, várias são as dúvidas que podem surgir no momento de preencher a declaração de imposto de renda. “Sempre alertamos nossos clientes sobre a importância e necessidade de consultar um contador para preenchimento acerca de informações imobiliárias na DIRPF, uma vez que há muitos detalhes que nós, leigos, desconhecemos e que podem fazer muita diferença lá na frente, como, por exemplo, atualização de valor do imóvel, usufruto, herança, isenções, etc.”, finaliza a especialista.

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