Durante o período de um ano e nove meses – abril de 2019 a dezembro de 2020 – em que o jornalista responsável por Bastidores da Política RC trabalhou na Câmara Municipal de Rio Claro, não foram poucas as ocasiões nas quais defendeu a reforma, atualização e, principalmente, o cumprimento do Regimento Interno.
Agora do outro lado do balcão, chega a ser constrangedor assistir, conforme ocorreu na sessão ordinária de ontem (10), às constantes reclamações de novos e antigos inquilinos de que requerimentos endereçados ao Executivo têm sido respondidos mediante simples carimbo ou com muito atraso. O que eles não dizem, por conveniência ou desconhecimento, é que praticamente todos os temas tratados são cabíveis apenas em indicações.
Isso fica evidente no atual Regimento, que dedica um Capítulo inteiro – o número VII – ao tema. O que interessa ao caso específico é, mais precisamente, o artigo 154, onde fica estabelecido que “os requerimentos de informação somente poderão referir-se a fato relacionado com proposição em andamento ou matéria sujeita à fiscalização da Câmara”.
O parágrafo 1º desse mesmo artigo atesta o desvio regimental praticado por veteranos e calouros da Câmara, pois “não cabem em requerimento de informação quesitos que importem sugestão ou conselho à autoridade consultada.”
Não é regimental, por exemplo, sugerir ao prefeito ou secretário que mande tapar buraco ou adote qualquer outra providência relativa à gestão da cidade. Isso está disciplinado no artigo 156 do capítulo VIII, que trata especificamente da Indicação, “proposição pela qual são sugeridas ao prefeito medidas de interesse público que não caibam em projeto ou moção de iniciativa do Vereador.”
A burla praticada há décadas tem uma explicação: enquanto a falta de providências sobre as solicitações contidas nas indicações não acarreta consequências, a ausência de resposta a um requerimento de informação depois de trinta dias permite à Mesa Diretora da Câmara promover representação ao Ministério Público por intermédio da Procuradoria Jurídica.
Obviamente, essa previsão se restringe ao terreno da ameaça. Nenhum Promotor de Justiça que se preze denunciará um gestor que deixar de responder a um requerimento cujo objeto não esteja previsto legalmente.
Resta, portanto, aos vereadores parar de cobrar obediência a uma regra claramente desrespeitada por eles ou mudar o Regimento. Simples assim.