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2ª fase da Olho de Hórus multa sonegadores em R$ 338 milhões

Ação do Ministério Público e da Secretaria da Fazenda desarticulou esquema fraudulento de transferência de créditos de ICMS

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), e a Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagraram na quinta-feira (4) a segunda fase da operação Olho de Hórus. Há quatro mandados de busca e apreensão no Estado de São Paulo e foram lavrados Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) no total de R$ 338.590.982,65 contra as empresas do ramo siderúrgico beneficiárias do esquema de sonegação.

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A primeira fase da operação, realizada em novembro de 2018, desarticulou um grupo de sonegadores que criaram esquema fraudulento de transferência de créditos de ICMS por meio de empresas de fachada. A organização criminosa agia através de empresas noteiras, criadas para simular operações falsas de entrada de mercadoria, gerando assim créditos tributários inidôneos, que ao final beneficiavam empresas de um único grupo econômico.

Na ocasião, a atuação cooperada entre o Gaeco, a Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado, por meio do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis), resultou na apreensão de computadores e documentos em 18 endereços, além da prisão temporária de cinco pessoas ligadas a fraude.

O aprofundamento das investigações que culminaram, nesta quinta-feira, no cumprimento das buscas e apreensões permitiu a identificação dos reais operadores do esquema criminoso, assim como a descontinuação das operações realizadas pela empresa interposta, criada com o objetivo de ludibriar o Fisco Paulista.

Além disso, as autuações fiscais foram direcionadas não apenas para as empresas beneficiárias do esquema, mas também para um de seus sócios, que tinha conhecimento da fraude fiscal praticada.

A atuação conjunta da Fazenda, do Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado na Operação Olho de Hórus demonstra o poder do Estado no combate à sonegação e às práticas lesivas aos cofres públicos, por meio de ações incisivas para responsabilizar todas as partes envolvidas na fraude estruturada.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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