Guarda Civil e Corpo de Bombeiros atenderam ocorrência no bairro Vila Operária; homem de 49 anos teve prisão em flagrante convertida em preventiva, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na tarde de sábado, dia 18 de maio, por volta das 16h40, a Patrulha de Proteção Animal da Guarda Civil de Rio Claro atendeu uma denúncia chocante no bairro Vila Operária. A ocorrência relatava que um morador havia espancado um cão, enrolado o animal em um colchão e ateado fogo.
Ao chegarem ao local, os guardas encontraram duas equipes do Corpo de Bombeiros, das viaturas AB 16206 e 16226. Os bombeiros relataram que o morador da residência, Vanderlei da Silva Pereira, de 49 anos, confessou ter sobreposto colchões, agredido violentamente sua cachorra, jogado-a sobre os colchões e ateado fogo.
Detido pelos bombeiros, o homem reafirmou aos guardas os detalhes cruéis do ato, acrescentando que havia esfaqueado o animal após quebrar suas quatro patas, jogando-o ainda vivo na fogueira. Ele justificou a barbárie alegando que a cachorra, da raça Akita e de nome Pandora, não o obedecia.
Uma testemunha local relatou que não entendia o motivo de tamanha crueldade, especialmente porque a cachorra demonstrava afeição por seu tutor. No interior da residência, os guardas constataram a presença de um cão carbonizado sobre os colchões queimados e acionaram a Polícia Científica para a realização da perícia.
A Médica Veterinária do Departamento de Proteção Animal do município esteve no local e, após analisar a cena, elaborou um laudo confirmando a situação de maus-tratos. Vanderlei foi conduzido ao Plantão Policial, onde a autoridade ratificou a prisão em flagrante.
Neste domingo, 19 de maio, Vanderlei passou por audiência de custódia, e nesta segunda-feira, 20 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, que não tem prazo para terminar.
A ocorrência foi registrada como prática de ato de abuso a animais, conforme a Lei 9.605/98. Segundo a legislação, a pena para tais condutas, quando se trata de cães ou gatos, é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
Essa terrível ocorrência ressalta a importância de denúncias e da atuação rápida das autoridades em casos de crueldade contra animais, buscando justiça e proteção para os seres indefesos.