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Partiu férias! Detran.SP alerta para cuidados indispensáveis em viagens e passeios com crianças

Férias escolares são sinônimo de viagens e passeios em família ou com a turminha de amigos. Seja de carro, moto, transporte público ou até mesmo a pé, a segurança é o primeiro item para garantir a diversão de todos

As férias escolares chegaram e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta seja por onde e como for.

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Cadeirinha? Tem de usar!

O próprio nome define: equipamento de segurança. Estudos e estatísticas mundiais comprovam sua eficácia na preservação da vida de condutores e passageiros.

Cinto de segurança é de uso obrigatório para qualquer um e em qualquer banco do veículo.

A “cadeirinha” é indispensável para os pequenos e vai mudando conforme as crianças vão crescendo. Confira a divisão por faixa etária

• 1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

• 4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

• 7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos também variam de acordo com o peso e a altura da criança. Por isso, na hora da compra, o ideal é levar o pequeno para “experimentá-la”, ajustando com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

Se for levar a turma toda, vale lembrar que se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros. O transporte só é permitido quando os assentos forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47).

É não podemos deixar de falar do celular. Ele pode ser utilizado na função GPS, desde que a rota para o endereço de destino: o zoológico, o cinema, o parque, o shopping ou a casa dos amiguinhos, seja programada antes de ligar o veículo e o aparelho seja fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

Para avisar que chegou ao seu destino, lembre-se de que ele só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado (motor desligado). Não é permitido seu manuseio nem mesmo em paradas temporárias (pedágios ou semáforos). Isso vale também para a foto fofa dos pequenos no banco de trás. Todas essas situações são infrações gravíssimas, com sete pontos e multa de R$ 293,47. Dinheiro suficiente para boas sessões cinemas com pipoca.

Vamos bater perna!

Caminhadas fazem bem à saúde e podem ser bem divertidas. Mas mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas. Aproveite o passeio para ensinar aos pequenos como se portar nas ruas.

• Andem de mãos dadas! O ideal é segurar as crianças sempre pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí.

• Obedeça ao semáforo. Muitas vezes até os pequenos alertam: pare, olhe, siga! Só atravessem se o sinal estiver verde e mesmo que esteja fechado, não faça ziguezague entre os veículos parados.

• Na faixa! Só cruze as vias nas faixas de pedestre e atente às faixas exclusivas para ônibus e ciclofaixas.

• Ao descer do ônibus, espere na calçada e jamais desça fora do ponto. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. E siga para o seu destino de diversão com segurança.

Fonte: Detran.SP

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Unimed Rio Claro apresenta:

Neste episódio especial, abordamos um tema cada vez mais relevante na área da saúde: os desafios e os limites éticos e legais no exercício da medicina. Como as decisões médicas se equilibram entre a legislação vigente e os princípios éticos da profissão? Para aprofundar esse debate, recebemos dois convidados de peso:

👩‍⚕️ Dra. Thais Lussari Portieres – Advogada Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

👨‍⚖️ Dr. Gilson Tadeu Lorezon – Advogado Vice-Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

Descubra como eventos como o simpósio vêm contribuindo para promover o diálogo entre o setor jurídico e a prática médica, e como isso pode impactar o futuro da saúde no Brasil.

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