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Conheça as novas regras para obter CNH

Houve redução da carga horária de aulas práticas e o uso do simulador é facultativo; mudanças estão em vigor desde o dia 16

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lembra que houve alterações no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças foram estabelecidas pela resolução 778 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor em 16 de setembro.

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No site do Detran.SP, na área “CNH-Habilitação”, consta o passo a passo completo de como se obter a CNH. Além disso, é possível realizar mais de 40 serviços de forma online relacionados a CNH (como agendamento e 2ª via), veículos (pesquisa de débitos e restrições) e infrações (consulta de multas e recurso de penalidade), entre outros.

Abaixo, as principais mudanças:

Aulas noturnas

Será obrigatória uma única aula prática de direção no período noturno. Antes, para dirigir automóvel, eram exigidas cinco aulas.

Carga horária reduzida

A carga horária total para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B (carro) diminuiu de 25 horas/aula para 20 horas/aula. Quem já é habilitado apenas na categoria A (moto) e quer adicionar a categoria B precisa fazer apenas 15 horas/aula. Antes, eram 20 h/a.

Simulador facultativo

Cai a obrigatoriedade do simulador de direção. Agora, o uso do equipamento para substituir até cinco horas/aula ao obter a CNH B é facultativo.

Antes, era preciso fazer pelo menos cinco aulas no aparelho. No total, podiam ser realizadas até oito. As aulas no simulador devem ser concluídas antes da aprendizagem nas vias públicas.

Autorização para conduzir Ciclomotor

Em vez de 20 horas/aula, são exigidas cinco horas/aula para quem vai obter ou adicionar a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Outra mudança é que o candidato, voluntariamente, pode utilizar veículo próprio com, no máximo, cinco anos de uso – excluído o de fabricação.

Durante um ano, até outubro de 2020, os interessados na ACC estão dispensados das aulas. É possível fazer apenas os exames teórico e prático. No entanto, se for reprovado, terá de frequentar as aulas.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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