A ação dos baloeiros foi flagrada, em um sítio localizado, no bairro Santana do Urucáia, área rural de Rio Claro.
A equipe da Patrulha Rural durante patrulhamento de rotina pela estrada Boa Vista, no Bairro Santana do Urucaia, se deparou com a porteira de uma propriedade aberta, ao averiguar tratava-se de um sítio abandonado.
Ao notarem a aproximação da equipe da Patrulha Rural, tentaram evadir-se mas foram abordados pela equipe de Policiais. Durante busca pessoal nada de ilícito foi encontrado.
Porém, em diligência pelo local encontrou diversos artefatos para confecção de balões. A equipe constatou que se tratava de uma ação para fabricação de balão.
No local foram apreendidos, vários produtos como: bandeiras, tochas, lanternas, barracas e, aproximadamente, 750 velas.
Diante do ocorrido a equipe conduziu os 5 indivíduos ao Plantão Policial, onde a autoridade competente tomou ciência dos fatos elaborando o BO/PC, sendo três indiciados e presos em flagrante os quais foram arbitrados fiança e dois ouvidos como testemunhas e liberados.
Perigo de soltar balão
Apesar de parecer uma prática inofensiva, soltar balão artesanal e não tripulado é perigoso e é considerado crime ambiental. A prática pode provocar incêndios em florestas e em áreas urbanas como casas, escolas e hospitais, além de colocar em risco a vida das pessoas. Na aviação, o risco é ainda maior.
Crime Ambiental
A legislação brasileira proíbe a fabricação, venda, transporte e a soltura de balões. A pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou.
Incorre ainda na mesma pena quem, de alguma forma, concorre para a prática do crime ou deixa de impedir ou evitá-la. O Ministério da Infraestrutura ressalta que qualquer cidadão que tenha avistado balões perto de aeronaves em procedimento de pouso, decolagem ou em voo de cruzeiro, pode fazer o registro da ocorrência no portal do Cenipa. Ações suspeitas podem ser também reportadas para a Polícia Militar (190) ou pelo Disque-Denúncia (181)