Corte Internacional analisa crimes contra humanidade que teriam sido cometidos durante pandemia.
O Tribunal Penal Internacional de Haia (TPI) começa a analisar denúncias contra o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, por crimes contra a humanidade cometidos no contexto da pandemia de coronavírus.
As acusações citam falta de ações de enfrentamento ao vírus, falas controversas contra medidas de isolamento e interferências na saúde pública – como recomendar cloroquina como tratamento e inviabilizar divulgação de dados relativos às mortes e casos diários da doença.
O Tribunal começou a analisar esta semana todas as alegações apresentadas pelo partido PDT.
Criado em 1945 após o fim da Segunda Guerra Mundial, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o tribunal tem a função de resolver conflitos jurídicos levados a ele por Estados e emitir pareceres sobre questões jurídicas.
Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito Penal Internacional, explica que o Brasil, por força constitucional, aderiu à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e, por isso, neste caso, há sobreposição do julgamento pela Corte Internacional:
“O Estatuto de Roma prevê algumas modalidades de punição a serem aplicadas pelo TPI, entre elas a imposição de pena de prisão perpétua, mas, obviamente, a pena e sua dosimetria parta da análise da gravidade da conduta”, explica.
Em tese, caso o TPI decida por uma pena contra o presidente brasileiro, o Brasil teria que acatar, como já aconteceu em países africanos e do Leste Europeu. “A Constituição veda a extradição de brasileiros natos, porém o TPI usa o instituto da entrega. Explicando: a extradição acontece entre países e a entrega ocorre de um país para um tribunal”, esclarece.
Colaborador: Acacio Miranda da Silva Filho
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.