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Vão ter que engolir!

A morte de Zagallo, aos 92 anos, mais do que rememorar brilhante carreira esportiva do único tetracampeão mundial (Copas de 1958 e 1962, como jogador, em 1970, como técnico, e em 1994, como coordenador técnico), trouxe à mídia disputa milionária sobre a herança do “Velho Lobo”.

Fez história no futebol e ficou conhecido por suas frases como “sou a favor do sexo antes, depois e até durante o jogo” e a mais memorável: “vocês vão ter que me engolir”, quando a seleção ganhou a Copa América de 97, em desabafo a jornalistas – que queriam Luxemburgo – por críticas acumuladas no período de preparação.

Em seu testamento feito em 2016, decepcionado com os três filhos mais velhos, uma vez mais fez valer a ideia do “vão ter que me engolir”, agora pós-morte: nomeou o caçula para ficar com 62,5% dos seus bens e os irmãos com 12,5%, cada.

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Por conta disso, a briga pela herança ganhou a mídia, deixando transparecer conflitos familiares de longa data e certa falta de adequada orientação técnica jurídica e estruturação patrimonial para evitar o conflito que vai dar o que falar!

Pela Lei, metade do patrimônio de uma pessoa, chamada de parte disponível, pode ser deixada para quem o testador quiser, seja parente ou não, até mesmo para alguém que já seria herdeiro por lei. É uma forma de evitar brigas em vida, mas pode deixar o problema para quem fica!

E assim fez Zagallo: deixou 50% de tudo o que possui para o caçula e o restante a ser dividido pelos 4 filhos (incluindo o caçula), sob a justificativa de que, embora tivesse quatro filhos, apenas o mais novo se dedicava ao pai, por isso o testamento concedendo o benefício patrimonial a apenas ele.

Juridicamente Zagallo poderia testar, sem problemas, mas os 3 mais velhos não estão “engolindo” o que o pai determinou. Reclamam que não podiam visitar Zagallo, que o pai se isolou e ficou sob influência única do caçula. Observaram movimentação patrimonial milionária com expressivas doações para o mais novo, saques altíssimos das contas bancárias do pai, e por aí vai.

Irão tentar anular o testamento em juízo, mas precisarão provar que houve erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal.

Além disso, deverão provar que o caçula recebeu doações de imóveis e dinheiros do pai, o que configuraria adiantamento do que a ele caberia após o falecimento de Zagallo. Se isso for comprovado, ou seja, se o caçula recebeu em vida parte do que receberia ao depois da morte do pai, isso afetará a divisão final idealizada por Zagallo, por meio de “correção” em processo judicial com perícia específica.

O episódio serve para relembrar a importância dos advogados na orientação de famílias quanto ao aspecto patrimonial. As doações em vida, saindo da parte disponível do doador, os testamentos e, principalmente, as estruturações e planejamentos patrimoniais familiares – holdings familiares – servem para proteger, pacificar e melhor direcionar negócios e relações comerciais e parentais, evitando-se que, com o falecimento dos patriarcas, surjam conflitos desnecessários.

Talvez no caso em questão Zagallo não tenha tido a melhor sorte para definir o que ficaria com quem. Se os herdeiros se dizentes prejudicados “terão que engolir” o que o pai modelou, ainda é cedo para se afirmar, mas fica o alerta para famílias que se encontram dentro dessa atmosfera caracterizada por patrimônio significativo aliado a mágoas, desencontros e decepções.

Colaborador: William Nagib Filho – Advogado
OAB/SP 132.840

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