A Promotora Georgia Carla Chinalia Obeid recomendou que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro exonere até o próximo dia 30 os ocupantes dos cargos comissionados de Procurador Geral, Diretor, Gerente e Assessor, informa a mídia local.
Se isso não ocorrer, alerta a representante do Ministério Público, serão adotadas as medidas cabíveis ao caso.
Em janeiro, tão logo foram divulgadas as primeiras nomeações, Bastidores da Política RC alertou que eram ilegais, pois se baseavam na Lei Complementar 91 de 22 de dezembro de 2014, que teve diversos artigos declarados inconstitucionais.
Considerada procedente em votação unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 29 de janeiro do ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2202141-13.2019.8.26.0000 transitou em julgado no dia 3 de setembro e seguiu para arquivo.
Levando-se em conta que ficou estabelecida no Acórdão 2020.0000046999 a modulação de seus efeitos no prazo de 120 dias, as consequências da decisão passaram a vigorar no início de janeiro – logo após a posse do prefeito Gustavo Perissinotto, quando começaram as contratações no DAAE a partir de uma lei tornada sem efeito pelo Judiciário.
Outra interpretação admite que a LC 91/2014 perdeu validade desde o final de maio, pois o Acórdão não menciona o trânsito em julgado. “Cumpre declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos a seguir mencionados, que dispõem sobre a criação de cargos do Município de Rio Claro, com efeito ‘ex nunc’, impondo-se, entretanto, a modulação dos efeitos do julgado, por razões de segurança jurídica, diante da necessidade de implantação de nova estrutura administrativa no Município só terá eficácia no prazo de 120 dias, contados a partir desta data”, assentou o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros.