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Prefeitura de Limeira prorroga decreto com restrições a bares e lojas de conveniências; veja como fica a cidade

Bares e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem encerrar o funcionamento às 18h.

A Prefeitura de Limeira (SP) prorrogou o decreto publicado na última terça-feira (8), que endurece as regras do Plano São Paulo de combate à Covid-19. Estão mantidas as restrições de horário a bares e lojas de conveniência, que devem fechar para atendimento presencial às 18h.

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As medidas, que valeriam inicialmente até este domingo (13), agora vão até dia 30 de junho. O decreto de prorrogação foi publicado no Jornal Oficial do Município no sábado (12).

Além das regras, os valores das multas também foram mantidos. Em caso de descumprimento das regras, independente de notificação prévia, a multa é de R$ 10 mil, além da interdição imediata do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

Ainda de acordo com o decreto, caso o proprietário reabra o local após a interdição, a multa será aplicada em dobro e será feita apreensão de todo o estoque, sendo lacrado o local. Caso o proprietário não vá retirar o material em um prazo de 30 dias, o estoque será descartado ou incinerado.

As novas restrições foram decretadas diante do aumento de casos e óbitos e a situação dos leitos no município, com a Unidade de Referência Coronavírus (URC) com a capacidade esgotada.

Regras do decreto

Bares e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem encerrar o funcionamento às 18h e não terão atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados;

Bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers e similares estão proibidos de colocar mesas e cadeiras em passeios públicos mesmo para o uso de drive-thru;

Proibição de qualquer tipo de aglomeração em bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers ou similares, em qualquer horário, que não respeitem a capacidade e distanciamento determinados;

Proibição de eventos festivos, comerciais ou de lazer, que causem aglomeração com mais de 10 pessoas (de todas as idades), em áreas comuns de condomínios, loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de núcleos de chácaras ou mesmo nas chácaras individualmente, em qualquer horário ou dia;

Após o horário determinado pela atual Fase do Plano SP (21h), fica proibido qualquer atividade com atendimento presencial, exceto os casos de delivery, drive-thru, takeway, que, nestes casos, devem respeitar o distanciamento e limites de capacidade;
A capacidade de 40% fica mantida.

A Guarda Municipal e a Polícia Militar ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.

Em caso de flagrante de aglomeração, além da interdição do local e dispersão do evento, as punições são as seguintes:

Promotores do evento: multa prevista no Decreto Estadual (cerca de R$ 300 mil);
Musicistas que participam: R$ 30 mil;Locadores ou quem ceder o espaço: R$ 30 mil;
Locadores ou quem ceder os equipamentos: R$ 10 mil;
Comércios no local de bebidas e alimentos: R$ 30 mil;
Comércios que distribuem/vendem ingressos: R$ 10 mil;
Colaboradores da organização e realização: R$ 10 mil;
Os proprietários de veículos que usarem os mesmos para promoverem aglomerações terão os veículos apreendidos, além da aplicação de multas. Além disso, todos os utensílios utilizados no evento serão apreendidos.

Fonte: G1 Piracicaba/Limeira e Região

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