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Dos cinco acidentes aéreos com maior número de vítimas no Brasil, o primeiro deles foi em julho de 2007, quando um Airbus da TAM se chocou contra um posto de combustível e um armazém de carga. Mau tempo, mau estado da pista, avião lotado e cheio de combustível (abastecido em Porto Alegre porque o imposto era menor), e mais um conjunto de negligências levaram à tragédia.

O segundo mais relevante foi em 2006 com o Boeing da Gol, que se chocou contra a asa esquerda de um avião privado, em Mato Grosso. O Legacy estava sendo conduzido por pilotos que desrespeitaram regras básicas de segurança aeronáutica global.

Nota-se que a falha das autoridades no controle de operações, bem como ausência de punição exemplar aos irresponsáveis culpados, enfraquece por demais a confiança do consumidor brasileiro quando o assunto é voar em companhias aéreas autorizadas a atuar no Brasil.

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O episódio que marcou os últimos dias envolvendo a companhia aérea ITA – Itapemirim só piora essa desconfiança.

A ITA, sob a alegação de quem passa por uma reestruturação interna, por conta de ajustes operacionais, cancelou mais de 500 voos e deixou o consumidor chupando os dedos.

Ocorre que, desde que começou a operar, em julho deste ano, a ITA vem sendo alvo de denúncias de trabalhadores por atraso nos pagamentos, bem como por vender mais passagens do que o número de assentos em suas aeronaves. Pertencente ao Grupo Itapemirim, que está em recuperação judicial, as chances de que desse certo esse projeto – se tornar mais uma companhia aérea querida pelo consumidor brasileiro – não tinha a menor chance de vingar.

Quem acompanha o noticiário econômico diário observa que vem sendo muito difícil para as tradicionais companhias aéreas (é um setor que demanda forte capacidade de investimentos) atravessar a pandemia, que lhes impôs prejuízos atrás de prejuízos. Que dizer então de uma “novata” no setor aéreo, ligada a um grupo econômico fragilizado, em recuperação e dívida de mais de R$ 2 bilhões?

Ainda bem que não houve nenhum sinistro envolvendo a ITA.

Desrespeito ao consumidor e salários e benefícios atrasados preocupam. Se tripulantes e funcionários estão insatisfeitos, a desconfiança, inclusive quanto à própria manutenção de aeronaves, vem à tona, tudo isso sendo “visto” pela ANAC e demais órgãos públicos sem nenhuma providência.

O consumidor chegar no aeroporto e não embarcar porque foram cancelados os voos (a própria agência regulatória não mais autoriza a ITA voar diante do descaso demonstrado), torna-se revoltante, para dizer o menos. A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação dispõe sobre as condições gerais de Transporte Aéreo e serve de base, em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor e outras diretrizes normativas, para que os prejudicados sejam ressarcidos, na medida do possível.

Negócios e encontros familiares nesta época de festas deixarão de acontecer conforme combinado, porque os aviões não decolarão! Mas não é isso o que mais preocupa. As questões financeiras passam a ser secundárias se levado em conta que a segurança de passageiros e tripulantes é o mais importante.

Se a ANAC autorizou a operação da ITA de início, negligenciou quando notícias de que as coisas não estavam indo bem com a empresa pipocaram na imprensa, especialmente no tocante à insatisfação de pilotos e tripulantes em salários.

Realidade tupiniquim: negligência após negligência, isso é o quem mais caracteriza a aviação civil no Brasil. Empresas mal comprometidas com a segurança absoluta de passageiros e seus direitos consumeristas, sob o comando de órgãos que parecem desatentos com a atividade das empresas do ramo.

É como se bastasse para a ANAC fazer um acompanhamento da prestação dos serviços em si, sem atuar na averiguação da saúde financeira das companhias aéreas, esquecendo-se que ser deficitária, não pagar salário e por aí vai, irá configurar consequentemente má prestação dos serviços, quando não tragédias como as já vistas em passado recente.

Essas diretrizes na legislação brasileira referente ao setor aéreo preocupam e carecem de modificação urgente.

William Nagib Filho – Conselheiro da OAB/SP

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