Em decorrência de monitoramento procedido junto às redes sociais, onde foi detectado o comércio de filhotes de “ouriço” pelo então aplicativo “Facebook”, sendo que após o devido refinamento das informações e demais diligências, foi logrado êxito pela equipe da Polícia Ambiental em se constatar a existência de um animal exótico/híbrido do gênero “Atelerix” em uma residência pelo município de Pirassununga. O animal é de origem argelina, popularmente conhecido como “ouriço pigmeu africano”
O proprietário da residência não apresentou qualquer autorização do órgão ambiental competente, cabendo salientar que tal espécie exótica não integra o Anexo I da Portaria 93/98 do IBAMA, que por sua vez estabelece um rol taxativo de animais exóticos considerados domésticos para fins de operacionalização do citado Órgão Federal.
O fato configura infração administrativa nos termos do artigo 26 da Resolução SMA 48/14, “Introduzir espécie animal exótico no território do Estado de São Paulo sem parecer técnico oficial ou licença expedida pela autoridade ambiental competente”, culminando com a elaboração de Auto de Infração Ambiental valorado em R$ 2.200,00, bem como o infrator responderá também por crime ambiental capitulado no artigo 31 da Lei Federal 9605/98, já o animal pela total indisponibilidade de locais aptos a sua recepção ficou depositado com o próprio infrator em caráter provisório até deliberação do Atendimento Ambiental.