Na tarde dessa terça-feira (18), os Policiais Militares Correia e Tawan, Comparecem na Unidade Policial especializada narrando que foram acionados via COPOM a comparecer em local de possível roubo.
Porém, ao chegarem ao local dos fatos uma residência no Jardim Bandeirante, encontram outro cenário, totalmente diferente.
Segundo os PMs que atenderam a ocorrência no local estava um adolescente de 16 anos que disse que um senhor, ofereceu dinheiro para ter relações sexuais. E o mesmo aceitou e entrou no quarto.
O adolescente disse para os PMs que eles chegaram a ficar nus e se tocaram, mas sem penetração. Chegaram a ver filmes pornográficos. Que depois de alguns minutos, o jovem desistiu e saiu do quarto.
Fuga
O adolescente dise após desistir do programa, quando estava saindo da casa, foi agredido por três indivíduos (um deles acredita ser um neto do autor), subtraindo a mobilete que estava utilizando. Por fim disse que o autor não chegou a pagar o prometido pelo programa.
Escuta especializada
O adolescente foi ouvido em escuta especializada realizada pela assistente social Karina. Segundo narrou, o menor estava no portão da casa de sua tia quando o idoso apareceu, oferecendo lhe quatrocentos reais para fazer um programa com ele e que aceitou. Foram até a casa do autor e, lá chegando, o idoso começou a passar a mão na vítima e que ambos ficaram sem as calças e que pediu para o menor penetrar seu pênis nele, entretanto não conseguiu.
O adolescente disse que o idoso não chegou a ter qualquer ato com ele (apenas passou as mãos em seu corpo).
O jovem continuou dizendo que o autor queria filmar o ato e que chegou a mostrar vídeos com conteúdo pornográfico armazenado em seu celular, disse ainda que um dos vídeos, segundo o autor, era de uma menina de 10 anos.
Por fim, os Policiais encontraram com o neto do autor de 12 anos que narrou que tempos atrás; “o avó” disse que ele já “estava grandinho” e o chamou para assistir vídeos pornográficos, mas que ele não aceitou.
Ouvido em escuta especializada realizada pela assistente social Karina. O menor disse que o idoso é seu avô de consideração (pai de seu padrasto). Que mora com ele e outros integrantes da família. Segundo o menor no ano passado o idoso o convidou para assistir vídeos pornográficos com ele. Continuou dizendo que o avó teria dito que ele já estava grandinho e pronto para brincar com o autor.
O menor negou a ida até o quarto do autor, que ele não fez mais qualquer tipo de proposta do gênero.
Interrogatório
O Autor foi ouvido em sede de interrogatório. Ciente dos seus direitos constitucionais. Dispensou a presença de um advogado. Durante o interrogatório confirmou que convidou o adolescente para ir até sua casa. Que realmente assistiram vídeos pornográficos e que tiraram as calças. Ele falou que pediu para o menor “fazer sexo com ele” , sendo tal pedido
negado pelo adolescente. Entretanto, negou que teria oferecido dinheiro para o ato sexual.
Prisão
Diante dos fatos e versões esta Autoridade Policial formou sua convicção. Resta evidente o cometimento do crime constante no artigo 218-B do Código Penal (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.). Todas as versões vão no mesmo sentido, salvo no interrogatório com
relação à promessa de pagamento realizada pelo autor (este nega).
Nesse ato de cognição sumária foi dado o flagrante delito.