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STJ mantém condenação da BMW em acidente de João Paulo, da dupla com Daniel; culpa do músico também foi mantida

Julgamento ocorreu nesta quinta (23) em Brasília. Decisão ainda cabe recurso, mas nenhuma das partes decidiu se vai recorrer. Disputa entre montadora e família envolve valores milionários.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a condenação da BMW do Brasil e a BMW da Alemanha no caso do João Paulo, que fazia dupla com Daniel. A montadora foi apontada como co-responsável pelo acidente que matou o cantor. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23) em Brasília (DF).

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A empresa não conseguiu provar que o esvaziamento rápido do pneu que fez com que o sertanejo perdesse o controle do veículo não era um problema de fabricação. E, por conta disso, será responsável por pagar R$ 150 mil de indenização para a viúva Roseni Barbosa e para a filha Jéssica Reis, que vivem em Ribeirão Preto.

Os ministros também mantiveram a responsabilidade do cantor pelo acidente, já que ele dirigia a 170 km/h e sem cinto de segurança. Isso faz com que a BMW seja responsabilizada em apenas um terço do valor da pensão que foi determinada em 1ª instância.

Ou seja, agora é necessário fazer os cálculos de todos os lucros que o cantor receberia até completar 70 anos de vida. Desse total, a montadora terá que pagar um terço para a família do sertanejo.

A decisão desta quinta ainda cabe recurso, mas nenhuma das partes ainda informou se irá recorrer. O BMW Group Brasil informou que não comenta casos judiciais que não possuem trânsito em julgado.

O cantor morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP). A BMW 328i/A que ele dirigia capotou, invadiu o canteiro central e pegou fogo na Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. João Paulo morreu carbonizado.

Processo se arrasta há anos

O processo movido pela família de João Paulo teve início de 2002, mas na época, o juiz não determinou a realização da perícia e julgou o caso improcedente. A defesa da família entrou com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu a anulação do julgamento em 1ª instância.

O processo, então retornou para a Justiça de 1º grau que determinou a realização da perícia no veículo. Em 2013, a BMW foi condenada a indenizar em R$ 300 mil a família do sertanejo e a realizar o pagamento de uma pensão.

Na época, a viúva de João Paulo disse à EPTV, afiliada da Rede Globo, que eles conseguiram provar a inocência do cantor.

Diante de recursos contrários apresentados pela família do cantor – que queria elevar a indenização – e pela empresa automobilística – que queria se eximir da responsabilidade -, em novembro de 2014, o Tribunal de Justiça reformulou a decisão, reduzindo os valores da indenização e da pensão.

No julgamento, dois dos três desembargadores levaram em conta a velocidade em que João Paulo viajava e a falta do uso de cinto de segurança para concluir que tanto o cantor quanto a empresa tiveram culpa no acidente. Ambos os lados recorreram.

Em 2015, o relator do caso levou em consideração a responsabilidade do cantor no acidente e manteve o valor da indenização. “A conduta imprudente da vítima contribuiu decisivamente para o resultado fatal, ou seja, presente o nexo de causalidade entre a conduta culposa da vítima e o óbito, conforme os judiciosos fundamentos apresentados no voto vencedor”, expediu Flavio Abramovici.

Já nesta última fase do processo, a defesa da viúva e a filha do cantor interpôs recurso especial para afastar a ‘culpa concorrente’ que foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Elas perderam.

O acidente

A morte de João Paulo ocorreu quando ele voltava para casa, na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano, no ABC. O acidente aconteceu na altura do km 40 da Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. O veículo capotou, invadiu o canteiro central da via e pegou fogo. O cantor morreu carbonizado.

Laudos periciais apontaram que um defeito no pneu do carro causou o acidente. Mas também indicavam que João Paulo trafegava acima do limite permitido na rodovia, mas a “velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade”. A velocidade não pôde ser precisada pelo perito.

A defesa da esposa e da filha alegou no processo que “o incêndio do veículo foi causado pelo desprendimento da tampa do tanque de combustível, ruptura deste ou contato do catalizador com a gasolina”. O defensor disse que isso ocorreu por defeito em um mecanismo.

Na ação, a BMW alegou “culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o local”. A defesa da montadora alegou ainda que “o pneu não estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício oculto”.

Além da indenização por danos morais, a BMW do Brasil e sua matriz alemã foram condenadas a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor de 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida, que na época recebia R$ 500 mil por mês.

Por Ana Marin, g1 São Carlos e Araraquara

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