Por: William Nagib Filho – Advogado
Duas matérias bem recentes (Valor Econômico-30/08) e Revista da AASP/agosto 23) falam do preconceito no ambiente do trabalho sob várias rotulações atuais, numa gama de atitudes, sentimentos ou ações negativas, discriminatórias ou preconceituosas contra pessoas, especialmente quanto à idade, o chamado etarismo ou idadisto/ageísmo.
Os textos trazem dados impressionantes: na Justiça do Trabalho houve o aumento em 2023 no volume de processos envolvendo pautas ESG (Ambiental, Social e governança), sobretudo nas questões sociais, vale dizer, de inclusão, diversidade, pertencimento, igualdade, equidade, sociabilidade etc…
Dentre os temas mais recorrentes observa-se práticas de racismo, gordofobia, transfobia, misoginia, sexismo e preconceito contra pessoas com deficiência ou alguma doença mais expressiva.
Na esfera trabalhista os números só deste ano de 2023 dizem muito quanto à variada discriminação nos ambientes de trabalho: 200 ações de gordofobia, 3.370 de racismo, 107 de transfobia, 121 de misoginia, 550 de sexismo (preconceito contra um determinado gênero) e 802 para casos de preconceito com pessoas com alguma deficiência. As indenizações por danos morais têm ficado entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00 nas ações individuais, mas podem ser muito superiores em casos de ações coletivas contra as empresas.
Quanto ao etarismo, assunto aqui em destaque, os números são significativos: 147 casos só neste ano, superando o total de 2020 a 2022 de processos que dizem respeito ao preconceito em relação aos idosos, com destaque, inclusive, para o segmento dos escritórios de Advocacia, por incrível que possa parecer. Quase 60% dos profissionais da Advocacia nascidos entre 1965 e 1979 já sofreram preconceito por causa da sua idade e 66% deles sentem que os mais novos duvidam de seu profissionalismo.
Triste realidade: presumia-se que, na figura dos advogados, estariam os baluartes na defesa da Carta Constitucional de 1988 e seus princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana, não tendo o menor cabimento a ocorrência dessa forma de preconceito justamente nesse segmento, onde a experiência e dinamismo dos mais antigos são sempre positivos.
O terreno está fértil: recusas injustificadas de oportunidades profissionais na contratação ou promoção, preconceito na forma de tratamento por colegas, juízes, promotores e até mesmo pelos próprios clientes, limitação do acesso a recursos e desenvolvimento profissional com subestimação das habilidades de um profissional apenas por conta de mais idade e por aí vai.
Embora não haja uma legislação específica envolvendo o etarismo, há o Estatuto do Idoso que pode ser bem aplicado, podendo levar o agente que praticar o ato discriminatório pela idade à prisão de multa diante da humilhação, desdenho e menosprezo por qualquer motivo.
Também a Lei 14.457/22 é importante nesses casos, ao prever a Comissão Interna de Acidentes CIPA também no controle e prevenção das práticas de assédio.
A reputação das empresas é verificada todo o tempo. Dentro da agenda ESG, necessária à própria sobrevivência de cada empresa, toda e qualquer forma de discriminação fere de morte a responsabilidade social, desprestigiando as tão necessárias políticas efetivas de inclusão, diversidade, equidade e pertencimento.
Para combater o etarismo as empresas deverão centrar foco na promoção da diversidade geracional. A intergeracionalidade é necessária nos ambientes de trabalho. Do recrutamento e seleção, passando pelas promoções, é imprescindível repensar as políticas antidiscriminatórias que assegurem que os procedimentos internos estejam alinhados para a criação de ambientes inclusivos e diversificados., garantindo a inclusão de diferentes faixas etárias, valorizando a experiência profissional e a capacidade de contribuição, independentemente da idade.
Em respeito à dignidade da pessoa humana e nunca esquecendo que panela velha é que faz comida boa, combater o etarismo e outras formas de discriminação é papel de toda sociedade, especialmente da Advocacia, bem como assegurar espaço à pluralidade de perfis geracionais, respeitando-se particularidades comportamentais, sociais e culturais.
Colaborador: William Nagib Filho – Advogado