Documento não expõe ficha pessoal, apenas apresenta resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais
Quem precisa emitir o Atestado de Antecedentes Criminais (AAC) pode utilizar o aplicativo para celulares “SP Serviços” do Governo do Estado. O app facilita para o cidadão que precisa do documento que certifica se a pessoa tem alguma restrição na Justiça.
Para fazer a consulta, basta procurar na loja de aplicativos do celular o dispositivo que reúne vários serviços eletrônicos estaduais. O documento é exigido em processos de contratação profissional ou para visita a presídios, que certifica se a pessoa não tem restrições judiciais.
É importante ressaltar que o AAC não expõe a ficha pessoal do cidadão, mas apenas apresenta uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais.
O documento também pode ser consultado e impresso pelo portal do Poupatempo ou nos totens de autosserviço, instalados nos maiores postos do programa no Estado de São Paulo.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, as unidades prisionais do Estado aceitam os modelos de Atestado de Antecedentes Criminais impressos na folha amarela das máquinas de autosserviços do Poupatempo ou na folha branca do modelo digital emitidos pela internet.
Sobre o documento
O Atestado de Antecedentes é um documento fornecido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública. Para consultar o documento pelo aplicativo, portal ou totens do Poupatempo, é preciso que o cidadão tenha a Carteira de Identidade (RG) emitida em São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública.
Os Atestados de Antecedentes para portadores de RG de outros estados podem ser requeridos pessoalmente nos postos do Poupatempo e postos de identificação do IIRGD, mediante a apresentação do documento.
Os modelos emitidos pelo celular, através do aplicativo SP Serviços, ou pelo totem de autosserviços do Poupatempo, trazem um código de veracidade no formato QR Code (código para verificação por leitura ótica). Quando pedido pela internet ou solicitado presencialmente, o documento não tem o código, mas é aceito da mesma forma pela Secretaria de Segurança.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo