Liminar cancela nomeação de Barjas
Liminar concedida no final da tarde de ontem (15) pela 14a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou o cancelamento do ato administrativo que nomeou o ex-prefeito de Piracicaba, Barjas Negri (PSDB), para o cargo de coordenador na Secretaria de Desenvolvimento Regional.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo vereador piracicabano Laércio Trevisan Júnior (PL) e ainda tem como réus o governador João Dória (PSDB) e a Fazenda do Estado. Na decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos acatou os argumentos apresentados na petição inicial de que Barjas Negri “não ostenta os atributos exigidos por lei para ser nomeado para cargo de provimento em comissão, haja vista ter-lhe sido aplicada pena de suspensão de direitos políticos em três processos instaurados a partir de ações de improbidade administrativa, cujas sentenças foram ratificadas em segundo grau de jurisdição, além de ter sido ele declarado inelegível pelo E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP”.
Depois de analisar toda a situação e considerar a existência da “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora” pelo fato de que o ex-prefeito “está a praticar atos administrativos de significativa importância e cuja validade poderá vir a ser questionada por terceiro”, o magistrado determinou a saída imediata de Barjas do cargo.
A informação a respeito da liminar motivou comentários sobre a nomeação de réus ou condenados em processos de Improbidade administrativa para a Fundação Ulysses Guimarães e secretarias municipais em Rio Claro. Levantamento realizado por Bastidores da Política RC apontou, no entanto, que nenhum deles se enquadra na mesma condição de Barjas.
Sem contar o fato de que, embora condenação em segunda instância resulte em inelegibilidade – desde que haja dolo e lesão ao erário -, jurisprudência das cortes superiores é firme no sentido de que a perda de função pública somente ocorre após o trânsito em julgado da sentença.