Rio Claro na lista de cidades onde existe pouco oxigênio
Um novo levantamento do Cosems/SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo), realizado entre os dias 22 e 24 de março, revelou que 177 serviços de saúde em 115 municípios paulistas estão em situação crítica de abastecimento de cilindros de oxigênio gasoso, usado em pacientes com covid-19. Rio Claro e Santa Gertrudes fazem parte das cidades que possuem suprimento do insumo para menos de uma semana.
“O grande problema é o oxigênio gasoso. Hospitais maiores usam o oxigênio líquido, que é transportado em caminhões e não cilindros. Com o aumento do consumo, com mais pacientes precisando de oxigênio e as transferências entre unidades demorando por falta de leitos, a situação se agravou e é necessária uma reposição rápida”, disse Geraldo Reple Sobrinho, presidente do Cosems São Paulo e secretário de Saúde de São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Requerimento continua a Ignorar Regimento Interno
Alguns vereadores reclamaram na última sessão ordinária da Câmara de Rio Claro que requerimentos endereçados ao Executivo têm sido respondidos mediante simples carimbo. O que eles não dizem, por conveniência ou desconhecimento, é que praticamente todos os temas tratados são cabíveis apenas em indicações.
Isso fica evidente no Regimento Interno da Casa de Leis, que dedica um Capítulo inteiro – o número VII – ao tema. O que interessa ao caso específico é, mais precisamente, o artigo 154, onde fica estabelecido que “os requerimentos de informação somente poderão referir-se a fato relacionado com proposição em andamento ou matéria sujeita à fiscalização da Câmara”.
O parágrafo 1º desse mesmo artigo atesta o desvio regimental praticado por veteranos e calouros da Câmara, pois “não cabem em requerimento de informação quesitos que importem sugestão ou conselho à autoridade consultada.”
É totalmente descabido, por exemplo, sugerir ao Executivo que mande tapar buraco ou adote qualquer outra providência relativa à gestão da cidade. Isso está disciplinado no artigo 156 do capítulo VIII, que trata especificamente da Indicação, “proposição pela qual são sugeridas ao Prefeito medidas de interesse público que não caibam em projeto ou moção de iniciativa do Vereador.”
A burla praticada há décadas tem uma explicação: enquanto a falta de providências sobre as solicitações contidas nas indicações não acarreta consequências, a ausência de resposta a um requerimento de informação depois de trinta dias permite à Mesa Diretora da Câmara promover representação ao Ministério Público por intermédio da Procuradoria Jurídica.
Obviamente, essa previsão se restringe ao terreno da ameaça. Nenhum Promotor de Justiça que se preze denunciará um gestor que deixar de responder a um requerimento cujo objeto não esteja previsto regimentalmente.