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Buracos, buracos e mais buracos: quem paga a conta?

O inconformismo do cidadão rio-clarense com o estado das ruas e avenidas da cidade é bastante compreensível. Nas redes sociais circulam postagens até de crianças comentando o assunto de forma bem humorada. A enorme quantidade de buracos impõe aos carros, motos e bicicletas toda ordem de danos causados pelas verdadeiras crateras.

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Causa revolta a omissão do poder público em questão tão simples, mas tão relevante para o dia-a-dia. As operações tapa buracos são insignificantes para o tamanho estrago existente por toda a cidade e não são postas em prática antes da época das chuvas. Parte do asfalto é velho, outra malfeita, sem contar as crateras abertas para a rede de água e esgoto que ficam dias, senão semanas sem conserto, criando toda ordem de entraves ao bom fluxo dos motoristas que amargam prejuízos em seus veículos.

Há, em princípio, uma confiança dos motoristas, motociclistas e ciclistas de que a pista em que trafegam está em condições de uso, dentro de uma expectativa de um padrão legal que caracteriza a administração pública. Sem essa confiança, nenhum veículo poderia ser conduzido, exigindo que todos dirigissem à procura de buracos e obstáculos, o que tornaria o trânsito insustentável.

Quando ocorrem acidentes apenas com prejuízos materiais a revolta é menor. O problema é quando há vítimas lesionadas em decorrência da negligência e omissão dos gestores, bem pagos que são para cuidar do assunto.

As ações contra os municípios se avolumam nos fóruns. O Judiciário reconhece que a responsabilidade do Município é objetiva, nos termos do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal, em face da falha do serviço público, porque, sendo obrigação a conservação da malha viária urbana em condições de utilização com plena segurança pelos munícipes, responde a Administração Pública pela reparação dos danos decorrentes de acidente causado, por exemplo, por falta de sinalização adequada, advertindo sobre a existência de um buraco de razoável proporção.

De acordo com lição do professor administrativista BANDEIRA DE MELLO, sempre citado nas decisões judiciais país afora, “…se o Estado, devendo agir, por imposição legal, não agiu ou o fez deficientemente, comportando-se abaixo dos padrões legais que normalmente deveriam caracterizá-lo, responde por esta incúria, negligência ou deficiência, que traduzem um ilícito ensejador do dano não evitado, quando, de direito, deveria sê-lo.”

No Recurso Especial sob número 1.440.845, o Superior Tribunal de Justiça condenou o município de Joinville/SC a pagar indenização de R$ 200 mil a um motociclista vítima de acidente causado por um buraco na via pública sem sinalização. A moto derrapou e colidiu com um muro, o que causou lesões na coluna e provocou a paralisia dos membros inferiores.

Enfim, compete ao município manter em bom estado de conservação a pavimentação das ruas e vias de acessos urbanos, respondendo pelos danos material e moral causados aos munícipes. Quem tem seguro veicular ainda ameniza os prejuízos; quem não tem, só resta acionar o município.

Pena é que a conta final é paga por todos os contribuintes, porque o dinheiro a ser desembolsado pelas indenizações judiciais decorrentes dos buracos sai dos cofres do município.

O correto seria que os gestores fossem compelidos a indenizar, do próprio bolso, uma a uma, as vítimas da omissão e desleixo no trato do interesse coletivo, em tema tão trivial e inerente à administração das cidades em qualquer lugar do mundo.

William Nagib Filho – Advogado, especialista em Direito Médico, é Conselheiro Estadual da OAB/SP

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