NOMEAÇÕES ILEGAIS NO DAAE
Todas as nomeações para cargos em comissão no Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) de Rio Claro com base na Lei Complementar 91, de 22 de dezembro de 2014, publicadas nos últimos dias são ilegais e, portanto, nulas de pleno direito.
Considerada procedente em votação unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em 29 de janeiro do ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2202141-13.2019.8.26.0000 transitou em julgado no dia 3 de setembro e seguiu para arquivo, conforme documento obtido neste sábado pela coluna. Levando-se em conta que ficou estabelecida no Acórdão 2020.0000046999 a modulação de seus efeitos no prazo de 120 dias, as consequências da decisão passaram a vigorar no início deste mês – logo após a posse do prefeito Gustavo Perissinotto, quando começou o festival de contratações no DAAE a partir de uma lei tornada sem efeito pelo Judiciário.
Outra interpretação admite que a LC 91/2014 não vale desde o final de maio, pois o Acórdão não menciona o trânsito em julgado. “Cumpre declarar inconstitucionalidade dos dispositivos a seguir mencionados, que dispõem sobre a criação de cargos do Município de Rio Claro, com efeito ‘ex nunc’, impondo-se, entretanto, a modulação dos efeitos do julgado, por razões de segurança jurídica, diante da necessidade de implantação de nova estrutura administrativa no Município só terá eficácia no prazo de 120 dias, contados a partir desta data”, assentou o relator, desembargador Antônio Carlos Malheiros.