Sessão morna e sem projetos
Sem a participação da líder do governo, Carol Gomes (Cidadania), que justificou a ausência por motivo de saúde, a Câmara Municipal de Rio Claro realizou na noite desta segunda-feira (8) mais uma sessão ordinária insossa e sem votação de qualquer projeto.
Na Ordem do Dia, constaram apenas propostas para deliberação sobre pedidos de vista, instrumento utilizado para adiar a votação de matéria que necessite, por exemplo, de ajustes por falta de documentos ou dependa de alguma negociação entre os vereadores ou com o Executivo.
Na plateia, novamente reinou a paz. Merece destaque a presença de um grupo de surdos-mudos para reivindicar o cumprimento de uma lei municipal de 2019 sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos eventos públicos. Os vereadores aplaudiram a iniciativa, porém se comportaram como cegos em relação aos estudantes que, silenciosamente e por intermédio de cartazes, defenderam a volta às aulas presenciais que o prefeito proibiu na rede estadual de ensino.
Já no Expediente, além da habitual enxurrada de indicações, voltamos à rotina das dezenas de requerimentos que tratam de tudo, menos do que prevê o Regimento Interno da Câmara, onde a regra é clara, diria o ex-árbitro e comentarista de futebol, Arnaldo César Coelho.
Para começar, quase todos os tipos de requerimentos previstos no capítulo VII do Regimento – que trata do assunto do artigo 149 ao155 – são verbais e não estão sujeitos a votação, mas apenas a um despacho do presidente.
Uma das exceções está no artigo 153, onde fica estabelecido que “será escrito, dependerá de deliberação do plenário, mas não sofrerá discussão o requerimento que solicite: I – constituição de Comissão de representação; II – informação”.
É justamente nesse item II que reside a principal violação regimental cometida faz tempo na Casa de Leis de Rio Claro, pois, conforme determina o artigo 154, “os requerimentos de informação somente poderão referir-se a fato relacionado com proposição em andamento ou matéria sujeita à fiscalização da Câmara”.
O parágrafo primeiro, por sua vez, alerta com todas as letras que “não cabem em requerimentos de informação quesitos que importem sugestão ou conselho à autoridade consultada”. Isso derruba praticamente cem por cento dos requerimentos, que devem ser recebidos como simples indicação, o que elimina, portanto, o prazo de trinta dias para resposta e o risco de representação ao Ministério Público contra o prefeito e demais destinatários.
Outro ponto do Regimento que exigirá atenção da nova Mesa Diretora é o artigo 84, que permite ao líder partidário, de acordo com o inciso III, “em qualquer momento da sessão, usar a palavra para tratar de assunto que, por relevância, e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, salvo quando se estiver procedendo à votação ou houver orador na Tribuna”.
Diante de várias utilizações dessa prerrogativa na ordinária de ontem, o presidente José Pereira (PSD) pautou o assunto para a reunião de líderes da próxima quinta-feira, quando pretende sugerir que os discursos pelo artigo 84 se concentrem no final dos trabalhos.
Esse, no entanto, não é o único problema que, se quiserem de fato resolver passa, necessariamente, por uma completa revisão do Regimento Interno. O parágrafo segundo do mesmo inciso III autoriza o “líder ou o orador por ele indicado” a falar duas vezes durante sete minutos em cada sessão. Se considerarmos que atualmente existem na Câmara nada menos do que onze representações partidárias e que todos os líderes resolvessem obedecer a regra ao pé da letra, o falatório ocuparia nada menos do que duas horas e trinta e quatro minutos.