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Biometria supera a marca de 100 milhões de eleitores

Atualmente, programa alcança o eleitorado de 1.686 municípios de 16 estados

O cadastramento biométrico das impressões digitais dos eleitores superou nesta terça-feira (25) a marca histórica dos 100 milhões de registros, o que corresponde a 68,50% do total dos 145,9 milhões de eleitores existentes no país. A biometria é uma tecnologia empregada pela Justiça Eleitoral que permite identificar o cidadão, de modo seguro e eficaz, por meio das impressões digitais, da fotografia e de sua assinatura.

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Desde 2008, quando a biometria começou a ser implantada pela Justiça Eleitoral, o processo de identificação do eleitorado vem evoluindo ano a ano. Pela Etapa 2019/2020 do Programa de Identificação Biométrica, eleitores de 1.686 municípios de 16 estados deverão cadastrar suas impressões digitais até o final do próximo ano. A meta é alcançar 35 milhões de cidadãos nesta fase.

Para as Eleições Municipais de 2020, a Justiça Eleitoral espera ter cadastrado biometricamente 117 milhões de eleitores, encerrando a coleta das impressões digitais de todo o eleitorado nacional até 2022.

Histórico

Nas Eleições Municipais de 2008, a Justiça Eleitoral lançou o projeto piloto de identificação biométrica, que envolveu pouco mais de 40 mil eleitores dos municípios de Colorado do Oeste (RO), São João Batista (SC) e Fátima do Sul (MS). Naquele pleito, tanto o cadastramento biométrico efetuado pelo projeto quanto o reconhecimento das digitais para a votação foram um sucesso.

Dez anos após o início do programa na Justiça Eleitoral, 87.363.098 eleitores estavam aptos a votar nas Eleições Gerais de 2018 após serem identificados pela biometria. Esse eleitorado abrangia 2.793 municípios (48,65% do total dos 5.570 municípios do país).

Execução do programa

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) executar e divulgar as metas do programa em sua área de circunscrição. Para obter mais esclarecimentos, o cidadão pode se dirigir a um cartório eleitoral para consultar se o seu município está realizando o recadastramento biométrico obrigatório. O andamento da biometria por unidade da Federação e por cidade também pode ser acompanhado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na aba Eleitor e eleições/Biometria/Acompanhamentos.

Segundo o Provimento nº 7/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), os municípios envolvidos na etapa 2019/2020 estão nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Resolução TSE n° 23.440/2015 determina que devem ser colhidas do eleitor – no momento da atualização dos dados – a fotografia e a assinatura digitalizadas. Por meio de leitor óptico, a Justiça Eleitoral deve coletar também as impressões digitais dos dez dedos do eleitor, ressalvada alguma impossibilidade física.

Estados e capitais

Além do Distrito Federal, nove estados já encerraram o cadastramento de seus eleitores: Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Entre as capitais brasileiras, 22 já terminaram a coleta biométrica: Aracaju (SE), Brasília (DF), Belém (PA), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES).

Biometria na eleição

No momento da votação, o reconhecimento das impressões digitais ocorre por meio de leitor biométrico acoplado ao terminal do mesário. Como cada indivíduo possui digitais únicas, tal medida oferece a garantia de que quem está votando é realmente o titular do voto. Assim, a biometria dá ainda mais segurança ao pleito.

Além disso, o sistema AFIS (Automated Fingerprint Identification System), adotado pela Justiça Eleitoral, afasta situações de duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral. Isso porque faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. O sistema, que compara até 160 mil impressões digitais por dia, pode ter sua capacidade ampliada se preciso.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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