Por: William Nagib Filho
O princípio do amplo acesso à Justiça possibilita que todos os brasileiros reivindiquem seus direitos e busca garantir uma atuação irrestrita do Estado para que as medidas necessárias sejam tomadas caso ocorra a violação ou ameaça de algum direito ou garantia constitucional ou legal.
Esse direito é colocado em prática por meio da movimentação do Poder Judiciário, órgão competente para prestar a tutela jurisdicional, ou seja: julgar e decidir conflitos de maneira imparcial, no tempo certo e de maneira efetiva.
Da teoria – e mensagem constitucional – à prática a distância é enorme!
Os processos demoram a andar; as relações entre advogado e cliente ficam estremecidas. O constituinte cobra rapidez, porém, via de regra não é culpa do Advogado.
Vê-se de tudo um pouco: grande demanda nos fóruns, má vontade de servidores do “Sistema”, poucos funcionários ainda lotados, revezando entre o presencial e o home-office (os que aposentam não são substituídos), falta de engajamento e consideração para com as partes e seus procuradores, sem contar magistrados não empenhados em agilizar processos e atender advogados.
O processo no Brasil custa caro e demora a findar.
É por isso que os advogados mais lúcidos recomendam evitar a qualquer custo uma demanda no Judiciário. Ao advogado, enquanto indispensável à administração da Justiça, cabe estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.
Dados do “Relatório Justiça em números 2022” publicado pelo CNJ apontam saturação e morosidade inigualáveis: quase 78 milhões de processos em andamento país afora, com tempo médio de 2 anos e meio para sair sentença.
Isso é desfavorável às empresas e ao cidadão, não há como negar.
É por isso que também se recomenda o uso de um sistema pouco divulgado de prevenção de conflitos relativos exclusivamente às relações de consumo, o chamado Consumidor.gov.br.
Plataforma on line criada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, permite registrar queixas em relação àquelas empresas que já estão cadastradas no sistema. O contato é direto com a empresa – Serviço de Atendimento ao Consumidor-SAC -facilitando e desburocratizando a coisa toda.
Interessante dizer que 78% dos casos são solucionados, em prazo médio de 7 dias, um recorde de efetividade e celeridade na solução de conflito.
É uma pena que apenas pouco mais de 1000 empresas estejam cadastradas nesse dispositivo digital. O mecanismo de composição direta só vale para essas já participantes. Entrando no link será possível ver quem já aderiu, podendo, inclusive, ser sugerido no próprio site que novas empresas sejam provocadas a aderir ao consumidor.gov.br.
De verdade, mais do que reagir a demandas e postergar a solução, as empresas precisam evitar o Judiciário! Para o consumidor surge solução direta sem custo, com diminuição dos gastos para o setor empresarial com a operação para conflitos consumeristas.
Pensar diferente disso é puro nonsense!
Colaborador: William Nagib Filho – Advogado