Crime ocorrido no Jardim Novo teria relação com disputa entre facções; um suspeito está preso e outro segue foragido
A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Rio Claro concluiu o inquérito policial que apurou o homicídio qualificado de Gabriel da Silva Gonçalves, registrado em 29 de agosto de 2025, no bairro Jardim Novo. O caso resultou no indiciamento de dois investigados e na decretação de suas prisões preventivas pela Justiça.
De acordo com a Polícia Civil, a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo efetuados por dois indivíduos que chegaram ao local em um veículo Ford Ecosport de cor branca. Após o crime, o automóvel foi abandonado e parcialmente incendiado em tentativa de dificultar a identificação dos autores.
As diligências conduzidas pela equipe da DIG apontaram a participação de dois homens, identificados que teriam atuado de forma coordenada, com divisão de tarefas e planejamento prévio. Segundo a investigação, ambos exerceram funções distintas na execução do homicídio, caracterizando coautoria.
Ainda conforme apurado, o crime teria ligação com disputas territoriais entre facções criminosas rivais. A execução da vítima seria uma retaliação promovida por grupo associado ao Comando Vermelho, em um cenário de confronto com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A investigação identificou que os suspeitos estariam vinculados a um núcleo criminoso liderado por indivíduo conhecido como “Bode”.
Um dos investigados, apontado como executor, teria se deslocado do Estado do Rio de Janeiro até Rio Claro especificamente para a prática do crime, retornando logo após a ação. O outro suspeito permanece recolhido em unidade prisional. Já o suposto atirador segue foragido, com indícios de que esteja escondido em comunidade do Rio de Janeiro sob influência de facção criminosa.
Diante da gravidade dos fatos e da periculosidade dos envolvidos, a Justiça acolheu a representação da autoridade policial e determinou a prisão preventiva de ambos. O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.





