Já está em vigor a Lei nº 14.229, sancionada no dia 21 de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que proíbe a remoção de veículos com irregularidades.
A norma aprovada pelo Congresso altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o condutor parado em qualquer fiscalização siga viagem, se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
Conforme a legislação, para liberar o motorista, o fiscal de trânsito ou policial rodoviário deve reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) e entregar um recibo ao proprietário, que terá 15 dias para a regularização. Só após pagamento das taxas devidas, é possível ter o CRV de volta.
Caso a situação não seja normalizada dentro do prazo, o órgão de trânsito precisa registrar uma restrição no Renavam. Somente nesse caso, o veículo fica sujeito à apreensão e remoção ao depósito.
Confira no link em anexo o texto integral da lei.