Você, pobre mortal, tenta comprar um ingresso para grandes shows musicais ou jogos esportivos e não consegue! Se for compra virtual em poucos minutos esgotam-se as entradas. Se for compra física, filas e mais filas e não sobra nada!
O problema está na ação de cambistas. Absorvem enorme parcela dos ingressos e vendem a preços que chegam a mais de 10x o valor originário.
A ação dos cambistas nas bilheterias físicas depende da presença na fila. Nas vendas online atuam por meio de “bots”, sistemas que permitem a compra de inúmeros ingressos em vários CPFs diferentes em poucos segundos- e, consequentemente, esgotando as bilheterias oficiais em pouco tempo, “bots” que se passam por compradores reais e automatizam o processo de compra, preenchendo dados solicitados, como nome, endereço e até gerando números de CPF e RG aleatórios.
Embora não se tenha até agora uma lei específica que defina como crime o chamado “cambismo”, esse tipo de comércio vinha sendo considerado crime contra a economia popular pela Lei n° 1.521/1951 e pela Lei n° 10.671/2003, que estabeleceu o Estatuto de Defesa do Torcedor: pela primeira pune-se com detenção de 6 meses a 2 anos e multa “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”; pelo Estatuto do Torcedor “fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete” pode gerar pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Mais do que na hora, a Câmara dos Deputados aprovou dias atrás projeto de Lei 3120/23, de autoria da deputada Simone Marquetto, que cria novas penalidades pela prática do cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. Inclui três novos tipos de crime na lei de crimes contra a economia popular: falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.
Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, a pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
Os ingressos deverão conter a data da compra e o seu valor final. Para as vendas on-line, a empresa responsável deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, além do valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.
Se a Lei irá funcionar não se sabe. A Associação Brasileira das Empresas de Venda de Ingressos (Abrevin) afirma estar agindo contra os cambistas, limitando a venda de ingressos por CPF, além de usar tecnologias de criptografia de dados, verificação de identidade e monitoramento para o bloqueio automático de ações e contas suspeitas.
Segundo especialistas na área, existem saídas tecnológicas para rastrear quem comprou o ingresso e quem comprou apenas para revender. Ferramentas de tecnologia como blockchain e NFTs “token não –fungível” permitiriam rastreabilidade e diminuiria o cambismo digital e também a atuação dos cambistas físicos nas portas dos estádios.
Os cambistas privam os menos afortunados de assistirem ao espetáculo desejado, em prejuízo do acesso à cultura e ao desporto, princípios constitucionais inerentes à própria Cidadania.
A proposta aprovada segue para o Senado votar. Espera-se aprovação e, na sequência, ação do Poder Público para garantir e fazer valer o que, realmente, interessa ao Cidadão!
Colaborador: Dr. William Nagib Filho – Advogado